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Seges/MGI inova ao publicar normas para ACTs e Acordos de Adesão
A celebração de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) e de Acordos de Adesão sem transferência de recursos ou de bens materiais conta com novas normas, reunidas na Portaria Seges/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024. A inovação foi publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial da União e entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024. O normativo é sem precedentes no Brasil para esses instrumentos, que, até então, tinham como base pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU).
A Portaria Seges/MGI nº 1.605/24 impacta diretamente as políticas públicas operacionalizadas por meio dos instrumentos de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens. A partir da entrada em vigor do novo normativo, pretende-se uniformizar, racionalizar e dar maior segurança jurídica aos instrumentos nele regulados.
Dentre outros pontos, a Portaria define quem pode celebrar os ACTs e os Acordos de Adesão sem transferências de recursos ou de bens materiais; os requisitos para a celebração; as informações que precisam constar no Plano de Trabalho; questões formais de apresentação dos instrumentos; padrão de assinatura; requisitos para a eficácia dos instrumentos; e critérios para encerramento dos acordos.
Os novos regramentos devem ser observados por todos os órgãos e entidades da administração pública federal, quando da celebração de Acordos de Cooperação Técnica e Acordos de Adesão com outros órgãos e entidades da administração pública federal, com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal; com serviços sociais autônomos; e com consórcios públicos.
Leia a Portaria Seges/MGI nº 1.605/2024