COMUNICADO Nº 34/2026 – IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO DE REPROGRAMAÇÃO DE OBRAS NO TRANSFEREGOV.BR

Publicado em 06/11/2026 15:14
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A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na qualidade de órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União – SIGPAR e responsável pela gestão da Plataforma Tecnológica Transferegov.br, informa aos concedentes/repassadores, convenentes/recebedores, mandatárias da União e empresas contratadas que, no dia 10 de novembro de 2026, será implantada em produção a primeira etapa do módulo de Reprogramação de Obras. 

1. O que muda 

A partir da implantação, será possível realizar a reprogramação, que permite alterar o eventograma e/ou o cronograma das submetas do Quadro de Composição de Investimento (QCI) dos instrumentos do tipo Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Compromisso cujo contrato de execução e/ou fornecimento (CTEF) já esteja concluído na funcionalidade Instrumentos Contratuais do módulo Transferências Discricionárias e Legais. 

2. Como funcionará a Reprogramação 

Cadastro e envio 

  • O usuário Convenente/Recebedor cadastra a Reprogramação, seleciona as submetas que serão reprogramadas e inclui a documentação necessária à análise, como anexos, documentação complementar e responsáveis técnicos. Ajusta também a planilha orçamentária, dentro do escopo previsto nesta primeira entrega, e o cronograma, se for o caso. 

  • Em seguida, envia a Reprogramação para análise. 

Análise e decisão 

  • O Concedente/Repassador ou a Mandatária analisa a Reprogramação, emite o parecer de reprogramação e pode aceitá-la ou rejeitá-la. 

  • Tanto o aceite quanto a rejeição poderão ser cancelados. 

O que poderá ser alterado na submeta a ser reprogramada 

  • Eventos: listagem, inclusão, alteração e exclusão dos eventos da submeta, para ajustar o eventograma conforme a necessidade da obra; 

  • Frentes de obra: listagem, inclusão, alteração e exclusão das frentes de obra da submeta; 

  • Tipo de acompanhamento: alteração da forma de acompanhamento da execução da submeta, de Boletim de Medição (sem acompanhamento por evento) para PLE (com acompanhamento por evento), e vice-versa; 

  • Regime de execução do CTEF: alteração do regime de execução registrado no CTEF; 

  • Duração da obra: alteração do prazo de duração da obra; 

  • Data (prevista ou efetiva) de início de execução da submeta: alteração da data de início de execução da submeta, seja ela prevista, quando a execução ainda não começou, ou efetiva, quando a execução já foi iniciada; 

  • Quantitativos: 

  • Quantidade por frente de obra no serviço: a quantidade distribuída entre as frentes de obra poderá ser alterada, desde que seja mantida a quantidade total por serviço; 

  • Quantitativo medido: o quantitativo medido pela empresa, atestado pelo fiscal do Convenente/Recebedor e aceito pelo Concedente/Repassador ou pela Mandatária poderá ser alterado. 

3. Onde acessar 

O menu Reprogramação ficará disponível nas abas de Execução Convenente e Execução Concedente, no módulo Transferências Discricionárias e Legais. 

4. Outras funcionalidades afetadas 

  • Projeto Básico, Verificação do Resultado do Processo Licitatório (VRPL), Instrumentos Contratuais e Acompanhamento de Obras: passarão a fornecer dados para a Reprogramação. 

  • Instrumentos Contratuais e Acompanhamento de Obras: haverá integração para a atualização dos dados após o aceite, a rejeição ou o cancelamento da Reprogramação. 

  • CPS (Contrato de Prestação de Serviço): haverá integração para a geração do EGTE 8.1 ou EGTE 5.1 conforme tabela de referência para instrumentos do tipo Contrato de Repasse, os quais também terão a opção de gerar o Relatório EGTE para a reprogramação de eventograma e/ou cronograma. 

5. Questionamentos, dúvidas e suporte ao usuário 

Em caso de questionamentos, dúvidas ou necessidade de suporte na utilização do módulo de Reprogramação de Obras, entre em contato com a Central de Atendimento do Transferegov.br, que prestará o atendimento e o suporte aos usuários: 

https://www.gov.br/transferegov/pt-br/canais-de-atendimento/centralatendimento 

Brasília, 06 de novembro de 2026. 

Secretaria de Gestão e Inovação 

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público

Categorias
Comunicações e Transparência Pública
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