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COMUNICADO Nº 32/2026 – CRONOGRAMA 4/2026: EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA - RP6 - ORÇAMENTO 2026, APÓS SUPERAÇÃO DOS IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA

Divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2026, na modalidade finalidade definida, no Transferegov.br, após a superação dos impedimentos de ordem técnica.

Publicado em 09/10/2026 14:39
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Em atenção ao disposto no art. 83 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026), a Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), divulga novos cronogramas para execução das emendas individuais 2026, na modalidade finalidade definida, no Transferegov.br, após a superação dos impedimentos de ordem técnica.

CRONOGRAMA - SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO, CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E TERMOS DE COLABORAÇÃO)

cronograma

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZO

Divulgação dos Programas no Transferegov.br.

Concedente

Até 16/10/2026

Envio das Propostas/ Plano de Trabalho.

Proponente

De 17/10 até 02/11/2026

  1. Análise do Plano de Trabalho;
  2. Complementação do Plano de Trabalho;
  3. Reanálise do Plano de Trabalho;
  4. Aprovação/Rejeição; e
  5. Adoção das demais providências para celebração do instrumento.

Concedente/

Proponente

De 03/11 até 18/12/2026

CRONOGRAMA - COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (CONTRATOS DE REPASSE)

cronograma 1

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZO

Divulgação dos Programas no Transferegov.br.

Concedente

Até 16/10/2026

Envio das Propostas e Plano de Trabalho.

Proponente

De 17/10 até 02/11/2026

Análise, solicitação de complementação, se necessário, e reanálise das propostas de Trabalho.

Concedente/Proponente

De 03/11 até 18/11/2026

Envio para a Mandatária

Concedente

19/11/2026

Envio do Plano de Trabalho

Proponente

20/11/2026 até 30/11/2026

  1. Análise do Plano de Trabalho;
  2. Complementação do Plano de Trabalho;
  3. Reanálise do Plano de Trabalho;
  4. Aprovação/Rejeição; e
  5. Adoção das demais providências para celebração do instrumento.

Concedente/Mandatária/

Proponente

De 1º/12 até 18/12/2026

Observações Gerais:

1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

2) Os cronogramas acima se aplicam, exclusivamente, às emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2026, com finalidade definida.

3) A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho, obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição).

4) Caso ocorram, após o encerramento dos prazos destes cronogramas, novas alterações nas programações orçamentárias ou nos limites para movimentação e empenho de emendas impositivas individuais (RP-6) que demandem a abertura do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) para alteração de beneficiários e de prioridades pelo parlamentar, os órgãos ficam autorizados a estabelecer cronograma próprio para a implementação dos procedimentos necessários à execução no Transferegov.br.

5) A critério dos órgãos concedentes poderá ser divulgado cronograma para organização do fluxo das análises, obedecendo os prazos dispostos neste comunicado.

6) Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.

7) No caso das propostas/planos de trabalho de emendas individuais, com finalidade definida, recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise, com vistas à celebração dos instrumentos assim que possível, sem a necessidade de divulgação de um novo programa no Transferegov.br.

8) Os convênios, contratos de repasse, termos de parceria, fomento e colaboração com recursos do Orçamento Geral da União, exercício de 2026, deverão ser celebrados até a data limite de 31/12/2026.

9) Conforme estabelecido no § 13º do art. 166 da Constituição Federal, não será obrigatória a celebração dos instrumentos cuja proposta ou plano de trabalho permaneça com impedimento de ordem técnica não superado até o dia 31/12.

10) Informa-se que não há previsão de nova abertura do SIOP para alterações orçamentárias nas emendas individuais (remanejamentos entre programações) após o período de 04 a 09/11/2026. Dessa forma, o remanejamento no exercício de 2026 alcançará apenas os impedimentos de ordem técnica identificados até esse período.

Brasília, 09 de outubro de 2026.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União

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