COMUNICADO Nº 25/2024 – Orientação para Termos de Fomento e de Colaboração – CNPJ, contagem de prazo (Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, ‘a’).

A Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União, em atenção às suas competências institucionais estabelecidas pelos Decretos nº 11.437, de 17 de março de 2023, e nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, orienta os órgãos e entidades da União para que, quando da celebração de termo de fomento ou termo de colaboração, especificamente no que diz respeito a contagem dos prazos para atendimento do requisito de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 33 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014

Publicado em 15/07/2024 09:00Modificado há 2 anos
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A Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União, em atenção às suas competências institucionais estabelecidas pelos Decretos nº 11.437, de 17 de março de 2023, e nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, orienta os órgãos e entidades da União para que, quando da celebração de termo de fomento ou termo de colaboração, especificamente no que diz respeito a contagem dos prazos para atendimento do requisito de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 33 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, deve ser considerada a data de abertura da Entidade, conforme demonstrado na figura abaixo:

Ressalta-se, também, que, além da data de abertura, quando da celebração a Organização da Sociedade Civil deve estar com a situação cadastral ativa.

Por fim, informa-se que esses entendimentos serão corroborados quando da elaboração do novo manual sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC.

Brasília, 15 de julho de 2024.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Secretaria de Gestão e Inovação

Diretoria de Transferências e Parcerias da União

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