Nota Informativa - Cálculo do prazo de repactuação das carteiras dos Fundos de Índice de Renda Fixa com LFT

Publicado em 23/02/2024 18:01
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A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou nesta sexta-feira, 23/02, nota Informativa esclarecendo seu posicionamento sobre o cálculo do prazo de repactuação das carteiras dos Fundos de Índice de Renda Fixa com Letras Financeiras do Tesouro – LFT em sua composição. Destaca-se que a Receita Federal também compartilha o mesmo posicionamento.

A nota esclarece que a LFT, conforme definida pelo Decreto 11.301/2022, tem seu rendimento determinado pela taxa média ajustada dos financiamentos diários no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. Dessa forma, o prazo de repactuação da LFT é alinhado ao período de 1 dia da taxa Selic.

O comunicado completo está disponível para consulta no site do Tesouro Nacional.

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Finanças, Impostos e Gestão Pública
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