Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis

Publicado em 05/09/2023 15:12Modificado em 03/07/2026 16:46
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O pilar fundamental dos Títulos Sustentáveis é o compromisso com a alocação de recursos para projetos ambientais e/ou sociais elegíveis, cujos impactos devem ser avaliados e, quando viável, quantificados. Neste contexto, o arcabouço é o documento que estabelece as obrigações que o Brasil deve cumprir como emissor do título soberano sustentável. Assim, o Governo Federal se compromete a alocar, de forma transparente e responsável, o montante equivalente (alocação virtual) aos recursos líquidos captados junto aos investidores em categorias elegíveis de despesas que impulsionem a sustentabilidade e contribuam para a mitigação das mudanças climáticas, para a conservação dos recursos naturais e/ou para o desenvolvimento social.

O Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis contempla as seguintes categorias (e subcategorias) de despesas:

Benefícios ambientais

  1. Prevenção e controle de poluição

    • Controle de emissões de gases de efeito estufa
    • Gestão de resíduos sólidos
  2. Energia renovável
  3. Eficiência energética
  4. Transporte limpo
  5. Gestão sustentável de recursos vivos e naturais e uso da terra
  6. Biodiversidade terrestre e aquática
  7. Gestão sustentável das águas e de efluentes
  8. Adaptação às mudanças climáticas
  9. Produtos, tecnologias de produção e processos adaptados à economia circular

 Benefícios sociais

  1. Desenvolvimento socioeconômico e empoderamento

    • Combate à pobreza
    • Combate à discriminação
  2. Segurança alimentar e sistemas alimentares sustentáveis
  3. Geração de empregos
  4. Acesso a habitação acessível
  5. Acesso a infraestrutura básica

    • Desenvolvimento e mobilidade urbana
    • Universalização do saneamento básico

O arcabouço foi elaborado em linha com as diretrizes da Associação Internacional de Mercados de Capitais (International Capital Market Association – “ICMA”), em particular com os seus princípios para a emissão de títulos temáticos: Green Bond Principles, Social Bond Principles e Sustainability Bond Guidelines. Tais princípios descrevem as melhores práticas para a emissão de títulos de dívida que atendem a propósitos sociais e/ou ambientais por meio de diretrizes e recomendações globais que promovem a transparência e a divulgação, reforçando a integridade do mercado de capitais.

O arcabouço contempla ainda uma lista de atividades que não podem ser consideradas como elegíveis para a alocação de recursos líquidos das emissões sustentáveis, à luz das diretrizes e princípios mencionados acima. Os critérios de exclusão estão apresentados a seguir.

Critérios de exclusão

As despesas relacionadas com as seguintes atividades, antes ou durante a alocação dos recursos líquidos, não serão elegíveis para alocação de recursos líquidos de emissão de Títulos Públicos Soberanos Sustentáveis:

  • Auxílios e subsídios governamentais direcionados a funcionários públicos civis e militares (auxílio moradia, pensões, aposentadorias, convênios e assistência médicos, benefícios indenizatórios);
  • Publicidade de utilidade pública;
  • Indenizações ou penalizações associadas ao cumprimento de sentenças judiciais;
  • Álcool para consumo, armas, indústria de tabaco ou de jogos de azar;
  • Indústria armamentista;
  • Planejamento ou construção de infraestrutura aeroportuária;
  • Planejamento ou construção de infraestrutura portuária marítima e transporte marítimo;
  • Planejamento ou construção de rodovias;
  • Mineração;
  • Fertilizantes, pesticidas ou herbicidas inorgânicos ou sintéticos;
  • Extração, transporte, comercialização ou geração de energia a partir de carvão mineral;
  • Extração, transporte, comercialização, geração de energia ou produção de combustíveis a partir de petróleo, gás natural e derivados;
  • Construção ou geração de energia a partir de usinas nucleares;
  • Qualquer projeto ou atividade que tenha de forma direta ou indireta, violações de direitos de povos indígenas ou de povos e comunidades tradicionais;
  • Qualquer projeto ou atividade que esteja direta ou indiretamente ligada a violações de direitos humanos, trabalho infantil e trabalho forçado;
  • Incineração direta de resíduos;
  • Produção ou comercialização de qualquer produto ou atividade considerada ilegal por leis ou regulamentos nacionais ou internacionais, convenções e acordos assinados pelo Brasil.

Os riscos ambientais e sociais associados às despesas que forem viabilizadas por meio dos recursos líquidos dos títulos sustentáveis serão monitorados pelo CFSS. Os respectivos Ministérios responsáveis pela implementação dessas atividades identificarão e gerenciarão esses riscos no âmbito das políticas públicas vigentes.

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