Fiscalização Prudencial
FISCALIZAÇÃO PRUDENCIAL (Fiscalização direta - presencial ou remota)
Compete à Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP) fiscalizar, por meio de inspeções específicas, as operações e o funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas sob o ponto de vista prudencial; propor e instruir a aplicação do regime repressivo, podendo também utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão; bem como planejar, coordenar e controlar os trabalhos relativos às sociedades e entidades supervisionadas submetidas a Plano de Regularização de Solvência (PRS) e a outra medidas prudenciais.
Organograma da área:

Unidade Responsável
- CGFIP (Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial) - São Paulo:
- Coordenador-Geral titular: José Inácio Ribeiro Lima de Oliveira
- Coordenador-Geral substituto: Marcos Gonçalves Visgueiro
- E-mail de contato: cgfip@susep.gov.br
- CFIP1 (Coordenação de Fiscalização Prudencial 1) - Rio de Janeiro:
- Coordenador titular: Tiago Moreira de Faria
- Coordenadora substituta: Juliana Viana Ribeiro
- E-mail de contato: cfip1@susep.gov.br
- CFIP2 (Coordenação de Fiscalização Prudencial 2) - Rio de Janeiro:
- Coordenador titular: Fernando Marcos Alves Nunes Gomes
- Coordenador substituto: Benísio José da Silva Filho
- E-mail de contato: cfip2@susep.gov.br
- CFIP3 (Coordenação de Fiscalização Prudencial 3) - Rio de Janeiro:
- Coordenador titular: Marcos Gonçalves Visgueiro
- Coordenador substituto: Leandro de Oliveira Alencastro
- E-mail de contato: cfip3@susep.gov.br
- CFIP4 (Coordenação de Fiscalização Prudencial 4) - São Paulo:
- Coordenador titular: Estevão José Máo Lisauskas
- Coordenador substituto: Luiz Eduardo Biancalana Camargo
- E-mail de contato: cfip4@susep.gov.br
Legislação básica relacionada à fiscalização prudencial
- Resolução CNSP nº 444, de 08/08/2022 - Dispõe sobre medidas prudenciais preventivas destinadas a preservar a estabilidade e a solidez do Sistema Nacional de Seguros Privados, do Sistema Nacional de Capitalização e do Regime de Previdência Complementar e a assegurar a solvência, a liquidez e o regular funcionamento das supervisionadas.
- Resolução CNSP nº 432, de 12/11/2021 (versão compilada) - Dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capitais de risco, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, planos de regularização, limite de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria aplicáveis a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.
- Resolução CNSP nº 393, de 30/10/2020 (versão compilada) - Dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de intermediação e auditoria independente; disciplina o inquérito administrativo, o termo de compromisso de ajustamento de conduta e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep e das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e dá outras providências.
- Circular Susep nº 648, de 12/11/2021 (versão compilada) - Dispõe sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capitais de risco; constituição de banco de dados de perdas operacionais; planos de regularização; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; envio de informações periódicas; normas contábeis; auditoria contábil independente; exame de certificação e educação profissional continuada do auditor contábil independente; e sobre os pronunciamentos técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).
- Circular Susep nº 646, de 03/11/2021 - Estabelece o Processo para Reparação de Apontamento.
Circular Susep nº 645, de 18/10/2021 - Estabelece normas complementares sobre a instauração do Processo Administrativo Sancionador - PAS na Susep e regulamenta as infrações graves, para fins de aplicação das penas de suspensão do exercício de atividade, de suspensão do exercício de profissão ou de inabilitação.
Circular Susep nº 627, de 16/04/2021 - Dispõe sobre o envio de arquivos de dados pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais, resseguradores admitidos e corretores de resseguro.
Principais informações relacionadas à fiscalização prudencial