Placa de obra ou adesivo para equipamento
Publicado em
16/09/2020 11h34
Atualizado em
24/03/2022 15h00
No caso dos convênios e contratos de repasse celebrados para execução de obra:
No caso dos convênios celebrados para aquisição de equipamento:
O início da execução dos convênios de obras deverá coincidir com a instalação de uma placa de obra. Já para os convênios que se destinarem à aquisição de equipamentos, o convenente deverá afixar adesivos. Em ambos os casos, os convenentes deverão seguir padrões previamente estabelecidos e dando o devido crédito à Sudeco, enquanto órgão concedente.
Recomendamos aos convenentes manterem em arquivo próprio as fotografias tiradas antes, durante e depois da execução do projeto.