Placa de obra ou adesivo para equipamento

Publicado em 16/09/2020 11:34Modificado em 19/06/2024 11:10
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No caso dos convênios e contratos de repasse celebrados para execução de obra:


No caso dos convênios celebrados para aquisição de equipamento:

O início da execução dos convênios de obras deverá coincidir com a instalação de uma placa de obra. Já para os convênios que se destinarem à aquisição de equipamentos, o convenente deverá afixar adesivos. Em ambos os casos, os convenentes deverão seguir padrões previamente estabelecidos e dando o devido crédito à Sudeco, enquanto órgão concedente.

Recomendamos aos convenentes manterem em arquivo próprio as fotografias tiradas antes, durante e depois da execução do projeto.

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