Conheça a Corregedoria do MPI

Publicado em 07/05/2024 15:35Modificado em 26/02/2026 11:39
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A Lei nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, ao criar o Ministério dos Povos Indígenas, dispôs também da Corregedoria em sua estrutura organizacional.

A corregedoria é a área responsável por desestimular a prátca de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos e atos lesivos praticados por pessoas jurídicas. É considerada como uma atividade-meio para a consecução das atividades finalísticas.

Suas atribuições estão descritas no artigo 10 da Lei. Compete, então, à Corregedoria:

I - Promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia de serviços e propor medidas sanadoras ao seu funcionamento;

II - Instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;

III - Examinar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus juízos de admissibilidade;

IV – Julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias;

V - Instruir os processos administra.vos disciplinares, cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão por mais de trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;

VI - Instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 , observadas as disposições legais; e

VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.

Para além da apuração de possíveis desvios de conduta internos, a Corregedoria visa a criação de um ambiente mais íntegro, ético e transparente.

A Corregedoria do MPI é integrante de um sistema nacional de corregedorias, o denominado Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SISCOR, coordenado pela Corregedoria-Geral da União/CGU.

As principais regras que regem a atividade correcional do Poder Executivo Federal constam na Portaria normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

Atualmente, o gestor da Unidade Correcional exerce mandato, cuja nomeação obedece aos requisitos previsto na legislação (Decreto 5.480/2005, com redação dada pelo Decreto 10.768/2021 e, Portaria normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022).

No Ministério dos Povos Indígenas a Corregedoria, teve seus trabalhos iniciados em 20 de junho de 2023, através da Portaria MPI nº 194 de 16 de junho de 2023.

CORREGEDORA TITULAR
Aline Cavalcante dos Reis Silva

 CORREGEDOR SUBSTITUTO
Caíque Ribeiro Galícia

E-mail: corregedoria@povosindigenas.gov.br
Fone: (61) 2020-8579

TÉCNICA EM SECRETARIADO
Viviane Baia
Fone: (61) 2020-1918

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