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Presidente Lula sanciona Lei de Cotas no Serviço Público

Lei 1958/21 não só amplia as cotas para incluir indígenas e quilombolas como aumenta o percentual de vagas de 20% para 30% em repartições públicas
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Publicado em 03/06/2025 18h34 Atualizado em 03/06/2025 19h27
Sanção PL de Cotas no Serviço Público.png

- Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei das Cotas no Serviço Público (1.958/2021), nesta terça-feira (3), em Brasília. Com articulação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), do Ministério da Igualdade Racial (MIR) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) na renovação e no fortalecimento da lei, a reserva de vagas para incluir indígenas e quilombolas no serviço público aumenta de 20% para 30%, visando assegurar maior representatividade étnica no Estado brasileiro.

“Ainda temos poucas mulheres, poucos negros e indígenas em cargos públicos. Temos que permitir que as repartições públicas sejam um espelho dos rostos da sociedade brasileira. Nunca podemos perder a esperança de conquistar direitos. O Ministério Público, o Itamaraty, a Procuradoria Geral da República, a Fazenda, todos os órgãos precisam retratar o país. A luta por direitos não tem trégua, não paramos de lutar nunca”, comentou o presidente Lula.

Conhecido como PL de Cotas no Serviço Público, o PL 1.958/2021 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), parlamentar reconhecido pela defesa dos direitos humanos, e foi aprovado em 19 de novembro de 2024 na Câmara dos Deputados e em 7 de maio de 2025 pelo Senado Federal. O projeto propõe o aprimoramento da Lei de Cotas do Serviço Público (Lei nº 12.990/2014), que completou uma década no ano passado. A lei vigente contemplava a reserva de apenas 20% das vagas de concursos públicos federais para pessoas negras. 

“Este projeto de lei, construído a partir da escuta, articulação e vontade política, amplia a política de cotas no serviço público federal para 30% e, desta vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro das políticas afirmativas. Esse reconhecimento vai muito além do simbolismo, ele representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro”, declarou a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, em seu discurso.

A reserva de vagas será destinada aos concursos, às seleções públicas, ao cadastro de reserva e para o provimento das vagas que surjam durante a validade do concurso, garantindo a presença de indígenas, pretos, pardos e quilombolas por todas as formas de contratação. O MPI terá papel central na efetivação da nova lei, sendo corresponsável por sua regulamentação, implementação e fiscalização. 

Aperfeiçoamento

Durante a cerimônia de assinatura, a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, explicou que o texto base foi proposto aos senadores Paulo Paim e Fabiano Contarato, com relatoria do senador Humberto Costa, e agradeceu o envolvimento de todos os parlamentares que viabilizaram a tramitação do PL, que classificou como de difícil aprovação no Congresso brasileiro.

“Desde que chegamos ao governo estamos discutindo uma revisão dessa lei para melhor porque esses dez anos de vigência da lei de cotas foram marcados pelo nível baixíssimo de quantidade de concursos públicos. Portanto, não foi possível reverter o quadro de baixa representação no serviço público”, afirmou Dweck. 

O senador Humberto Costa enalteceu a figura e a trajetória do autor do PL, senador Paulo Paim, que também atuou na aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, e frisou a necessidade de desenvolver políticas que estimulem o acesso de estratos sociais marginalizados por meio do Estado. “Essa proposta é um avanço que aperfeiçoa problemas constatados na lei anterior e, no meu ponto de vista, nos aproxima da equidade para a população brasileiro ao garantir acesso ao trabalho no serviço público”, disse.

“Sou fruto da política de cotas. Esse tema atravessa minha vida e não canso de falar isso. Foram meses de trabalho para elaborar a lei. Sempre batalhamos para que, além das cotas nos estudos, o mesmo valesse para oportunidades de trabalho. A inclusão e o aumento da cota na nova lei são reflexos de um governo humanizado, democrático e progressista”, concluiu a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

Mais um passo

O PL é mais um passo em direção ao “aldeamento do Estado brasileiro”, missão adotada pelo MPI desde a inauguração da pasta em referência à necessidade de incluir indígenas em diversas esferas da administração e gestão pública para que suas visões incidam no governo. Desse modo, a aprovação garante a continuidade da política de ações afirmativas nos concursos públicos, contribuindo para a diversidade no quadro de servidores e para a formulação de políticas públicas mais responsivas aos anseios da população brasileira.

De acordo com a ministra Guajara, por meio da sanção da lei, uma conquista fruto de uma longa caminhada do movimento indígena, do movimento negro, do povo quilombola, “o Estado brasileiro reconhece concretamente o direito dos povos indígenas, quilombolas e da população negra de ocuparem espaços que historicamente nos foram negados”. 

Além disso, a lei reforça o compromisso do governo federal de incluir indígenas e quilombolas na administração pública federal e destaca a importância do conhecimento das tecnologias e sustentabilidade de povos tradicionais e indígenas, principalmente no ano em que o Brasil receberá a COP 30.

"Quero saudar todos que participaram desse processo e trouxeram esse projeto até aqui, ressaltando que a política de inclusão é uma reparação histórica e uma marca registrada do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva", acrescentou a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

Ações afirmativas

A nova legislação fortalece a política de ações afirmativas ao garantir a participação de pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas em espaços de poder. Com a ampliação do percentual de vagas reservadas e a inclusão de novos grupos entre os beneficiários, a medida busca reparar a marginalização histórica e proporcionar um cenário de maior igualdade de oportunidades. 

No Brasil, mais de 55% da população é composta por pessoas pretas ou pardas, número que não é reproduzido positivamente nas estatísticas. Dos brasileiros abaixo da linha de pobreza, 70,3% são pretos e pardos; entre os jovens de 14 a 29 anos que não completaram o ensino médio, 71,6% são negros. 

Na renda média mensal, a de pretos e pardos é cerca de R$ 1.500, ao passo em que a renda dos brancos está em torno de R$ 2.800. Nas empresas privadas, os cargos de serviços gerais – como portaria, segurança e manutenção – são majoritariamente ocupados por negros. Em cargos de liderança, o número reduz para 1%.



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Tags: Distrito Federal
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