1.1. Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional

O DECRETO Nº 11.355, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas.

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O Ministério dos Povos Indígenas tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado dos Povos Indígenas:

a) Gabinete; 

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade; 

c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;  

d) Assessoria Especial de Comunicação Social; 

e) Assessoria Especial de Controle Interno; 

f) Assessoria Internacional; 

g) Ouvidoria; 

h) Corregedoria; 

i) Consultoria Jurídica; 

j) Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas; e 

k) Secretaria-Executiva; 

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas:       

1. Departamento de Proteção Territorial; e      

2. Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;      

b) Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena:      

1. Departamento de Gestão Ambiental, Territorial e Promoção ao Bem Viver Indígena; e 

2. Departamento de Justiça Climática; e 

c) Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas:

1. Departamento de Promoção da Política Indigenista; e 

2. Departamento de Línguas e Memórias Indígenas; 

III - Órgãos colegiados: Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI; e

IV - entidade vinculada: Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

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