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Porto sem Papel - PSP

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Publicado em 06/11/2017 12h36 Atualizado em 08/07/2023 01h18

Porto sem Papel – PSP 

Porto sem Papel é um sistema de informação que tem como objetivo principal reunir em um único meio de gestão as informações e as documentações necessárias para agilizar a análise e a liberação das mercadorias no âmbito dos portos brasileiros. A Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) já implantou o projeto nos 34 portos públicos, eliminando mais de 140 formulários em papel que foram convertidos para um único documento eletrônico. 

Seguindo recomendações da Organização Marítima Internacional (IMO), o sistema atua como uma ferramenta de janela única portuária. O responsável pela embarcação, o armador ou a agência de navegação disponibiliza as informações obrigatórias e necessárias para a entrada ou liberação das mercadorias em uma única base de dados. A partir dela é possível a análise dos dados por parte das autoridades portuárias e dos órgãos de fiscalização.

As informações são agregadas em um Documento Único Virtual (DUV) e transmitidas eletronicamente ao sistema, eliminando mais de mil itens de informação que anteriormente eram prestadas de forma redundante. Além disto, a comunicação de exigências por parte das autoridades e o atendimento são feitos via sistema, o que traz ainda mais agilidade a todo o processo.

O sistema é utilizado de forma obrigatória em todas as estadias de navios nos portos públicos brasileiros. As embarcações constam do Cadastro Nacional Portuário do PSP, facilitando a recuperação automática das informações.

Saiba mais: http://www.portosempapel.gov.br

Implantação

Em 2011 o sistema entrou em operação nos portos de Santos, Rio de Janeiro e Vitória. A implantação seguiu em 2012 nos portos de Niterói, Itaguaí, Angra dos Reis, Forno, Barra do Riacho, Fortaleza, Pecém, Recife, Suape, Natal, Areia Branca, Maceió, Cabedelo, Salvador, Aratú, Ilhéus, Itajaí, São Francisco do Sul, Imbituba, Laguna, Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande, São Sebastião, Paranaguá e Antonina. A operação do PSP em 2013 teve início no mês de abril nos portos de Belém, Santarém, Vila do Conde, Itaqui e Macapá e foi concluída em maio com a entrada em operação no porto de Manaus.

Benefícios da Janela Única (Single Window) 

O conceito de janela única é: “Uma facilidade que permite aos envolvidos no comércio e no transporte, a padronização de informações e documentos, com um ponto de única entrada para cumprir toda a importação, exportação e cabotagem, e exigências regulatórias. Se a informação é eletrônica então os elementos de dados individuais devem ser informados somente uma vez.”

Na prática, a adoção da “janela única” reduz o tempo para as anuências de atracação e de operação de navios concedidas pelos diversos órgãos de fiscalização que atuam nos portos. Os três primeiros portos que implantaram o Porto Sem Papel - Santos, Rio de Janeiro e Vitória - já apontam redução da burocracia.

Em Santos, maior porto da América Latina, 92% dos navios que movimentam contêineres já estão autorizados, via sistema, a atracar mesmo antes de sua chegada ao porto. No Rio de Janeiro e em Vitória, os percentuais são de 82% e 86%, respectivamente. 

Para a entrada do navio no porto é necessária a concessão da anuência de operação, que é a autorização dada para o início dos procedimentos de carga e descarga. Como resultado do sistema, em Santos, 93% dos navios de contêineres obtêm essa anuência antes mesmo de sua efetiva atracação. No Porto do Rio de Janeiro, devido ao maior número de navios transportando cargas que necessitam um tratamento diferenciado, por serem carga de risco, o percentual é de 58%.

O sistema busca, portanto, a racionalização de procedimentos. Como tal, uma única janela permite que as empresas submetam informações (declarações, anuências eletrônicas para estadia das embarcações e outros documentos justificados tais como certificados de origem e de faturas) aos órgãos reguladores em uma única posição e/ou em uma única entidade.

Num ambiente tradicional, as empresas precisam efetuar transações com múltiplas agências governamentais a fim de obter os papéis, as licenças e permissões necessárias a fim de concluir seus processos de importação, exportação e cabotagem. 

Então, uma única janela para a entrada dos dados implica em aumentar a eficiência tanto com a redução do tempo para a atracação e operações dos navios quanto na redução de custos das empresas em suas transações com várias autoridades governamentais para obter permissões e as licenças para cargas movimentadas. 

Antes eram entregues 112 documentos aos seis intervenientes que estão no sistema. Cabe destacar que apesar de haver 26 possíveis intervenientes nas estadias de embarcações, apenas seis participam em 100% das ocorrências, quais sejam: Autoridade Portuária (Porto), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Departamento de Polícia Federal (Polícia Marítima), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Vigiagro), a Marinha do Brasil (Autoridade Marítima) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (Autoridade Aduaneira). Os demais intervenientes atuam esporadicamente, de acordo com o tipo de mercadoria. 

Um novo processo da Marinha do Brasil está sendo implantado no Porto Sem Papel para que todo o processo prescinda de emissão de documentos em papel. Serão 23 documentos emitidos diretamente no Sistema com assinatura digital.

Nos portos públicos, onde o sistema encontra-se implantado, a orientação é a utilização plena do sistema e caso haja exigências de documentos em papel relativas à estadia das embarcações, as ocorrências são reportadas aos respectivos órgãos a nível central para que tomem as providências necessárias. Isso reduz o número de exigências e de inspeções a bordo e simplifica as operações dos usuários dos serviços portuários. 

Próximos passos - Avanços

Está em desenvolvimento o projeto Janela Única Aquaviária que contempla a integração do Porto sem Papel ao Portal Único de Comércio Exterior, e a modernização do Porto sem Papel para o PSP 2.0 que tem como objetivo implementar diversas melhorias para os usuários do PSP, facilitando o trabalho do Agente de Navegação na obtenção de anuências para estadia da embarcação e na diminuição do fardo administrativo tanto para o setor privado, quanto para o setor público.

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