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Portaria regulamenta aplicação de recursos do FNAC destinados ao transporte aéreo e ao turismo

Texto define critérios e prioridades para a utilização dos recursos do fundo

Publicado em 31/07/2026 16:38
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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e o Ministério do Turismo (MTur) assinaram, nesta sexta-feira (31), a Portaria Interministerial que estabelece os critérios e as prioridades para a aplicação de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) destinados a ações relacionadas ao transporte aéreo e ao turismo.

A Portaria regulamenta o parágrafo único do art. 63-B da Lei nº 12.462, de 2011, e estabelece os critérios para utilização desses recursos. A norma também define as competências dos órgãos envolvidos na avaliação das propostas e no acompanhamento da aplicação dos recursos.

Entre as iniciativas previstas estão a promoção de destinos turísticos em aeroportos e outros pontos de circulação de passageiros, a implantação, ampliação, modernização e reforma de infraestruturas turísticas e aeroportuárias, a elaboração de estudos e projetos, a capacitação de profissionais dos setores turístico e aeroviário, a promoção e comercialização do turismo no Brasil e no exterior, a realização e o apoio a eventos, além de ações voltadas à sustentabilidade, à mitigação de emissões, à adaptação às mudanças climáticas e ao aumento do fluxo de turistas e passageiros do transporte aéreo.

Os recursos serão destinados, preferencialmente, aos municípios e às regiões turísticas que integram o Mapa do Turismo Brasileiro. Caberá ao Ministério do Turismo avaliar se as propostas atendem aos critérios definidos na Portaria. As ações deverão estar alinhadas à Política Nacional de Turismo ou aos programas e metas do Plano Nacional de Turismo 2024–2027. Quando relacionadas ao transporte aéreo, também deverão observar as diretrizes da Política Nacional de Aviação Civil (PNAC).

A Portaria também prevê que as ações de promoção do turismo no exterior poderão ser executadas pela Embratur, mediante aprovação prévia do Ministério do Turismo. Nas ações relacionadas ao transporte aéreo, o Ministério do Turismo deverá encaminhar ao Ministério de Portos e Aeroportos informações sobre os instrumentos celebrados, conforme previsto na regulamentação.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, a Portaria estabelece parâmetros para a aplicação dos recursos destinados às ações previstas.

“A Portaria Interministerial estabelece critérios e prioridades para a aplicação dos recursos do FNAC destinados a ações relacionadas ao transporte aéreo e ao turismo, conforme os procedimentos definidos na regulamentação”, afirmou.

Já o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, destacou que a norma disciplina a utilização dos recursos destinados às ações relacionadas ao turismo.

“A regulamentação estabelece diretrizes para a utilização dos recursos do FNAC em iniciativas relacionadas ao turismo, em conformidade com as políticas públicas e os instrumentos de planejamento do setor”, disse.

A Portaria estabelece os critérios para aplicação dos recursos, mas isso não significa que as ações serão executadas automaticamente ou que os recursos estarão disponíveis de imediato. A execução continuará seguindo as regras orçamentárias, financeiras e de governança aplicáveis.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Categorias
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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