Transporte Aéreo

Entenda o que são as Liberdades do Ar e como elas ajudam a conectar o Brasil ao mundo

Conjunto de nove direitos regula as operações aéreas entre países e orienta os acordos que ampliam a conectividade, a concorrência e a integração regional

Publicado em 23/07/2026 16:58
Compartilhe:
Fotografia de um avião comercial visto de frente e de baixo, em voo, com o trem de pouso acionado.
As Liberdades do Ar surgiram em 1944, durante a Convenção de Chicago, encontro que reuniu diversos países para definir normas comuns para a aviação civil após a Segunda Guerra Mundial. Foto: Divulgação

Recentemente, o Governo do Brasil atualizou as diretrizes para a negociação dos direitos de tráfego aéreo com outros países, ampliando as possibilidades de acordos para a operação de voos entre o Brasil e outras nações. Esse tipo de negociação é regulamentado pelas chamadas Liberdades do Ar, um conjunto de regras que definem quais direitos as companhias aéreas têm para transportar passageiros, cargas e utilizar aeroportos em países estrangeiros. Esses direitos são a base dos Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos que ajudam a ampliar a conectividade aérea no mundo todo.

As Liberdades do Ar surgiram em 1944, durante a Convenção de Chicago, encontro que reuniu diversos países para definir normas comuns para a aviação civil após a Segunda Guerra Mundial. O evento deu origem à Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), agência das Nações Unidas responsável por estabelecer padrões para o transporte aéreo internacional.

De acordo com a Oaci, existem nove Liberdades do Ar. Cada uma delas concede um tipo diferente de autorização para que as empresas aéreas operem voos entre países.

Infográfico em azul e verde apresenta a definição de cada liberdade do ar.

A 1ª permite que uma aeronave apenas sobrevoe o território de outro país, sem pousar. Já a 2ª autoriza o pouso apenas por motivos técnicos, como reabastecimento ou manutenção, por exemplo, sem embarque ou desembarque de passageiros ou cargas.

A 3ª permite que uma companhia aérea transporte passageiros e cargas de seu país para outro, enquanto a 4ª garante o direito de fazer o trajeto de volta, trazendo passageiros e cargas do país estrangeiro para o país de origem da empresa.

A 5ª Liberdade é aquela que autoriza uma companhia a transportar passageiros entre duas nações estrangeiras, desde que o voo comece ou termine em seu país de origem. A 6ª, por sua vez, permite a passageiros fazerem conexão no país da empresa aérea para seguir viagem a outro destino internacional.

Já a 7ª liberdade, limite atualizado pelo Brasil neste mês, autoriza uma empresa a operar voos entre dois países estrangeiros sem que a aeronave passe por sua nação de origem. A 8ª, conhecida como cabotagem consecutiva, permite que uma companhia estrangeira transporte passageiros entre cidades de outro país como parte de um voo internacional.

Por fim, a 9ª Liberdade, chamada de cabotagem plena, permite que uma empresa estrangeira opere voos totalmente domésticos em outro país, sem ligação com seu território de origem. Essa é a liberdade menos comum e costuma ser adotada por poucos países.

Para atingir esse último nível, Brasil, Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e Bolívia assinaram o Memorando de Entendimento do Acordo de Liberalização Aérea Sul-Americana (Alas).

Num primeiro momento, será criado um Grupo de Trabalho que vai elaborar estudos e propostas para harmonizar as normas entre os países, o que inclui reconhecimento mútuo de certificados e licenças de tripulantes, estabelecimento de níveis de segurança e manutenção que espelhe os altos níveis brasileiros, facilitação do transporte aéreo, direitos dos passageiros, sustentabilidade ambiental e infraestrutura aeroportuária e de navegação aérea.

O Grupo de Trabalho terá 12 meses para elaborar a proposta, que servirá de base para os próximos passos da implementação da 9ª Liberdade do Ar na América do Sul.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Categorias
Infraestrutura, Trânsito e Transportes > Transporte Aéreo
Compartilhe: