CMN disciplina linha de crédito de R$ 10 bilhões com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para disseminação tecnológica na produção agrícola
Resolução n° 5.331, foi aprovada em reunião extraordinária nesta quinta-feira (23/7)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão extraordinária realizada em 23 de julho de 2026, Resolução nº 5.331, que disciplina linha de crédito de R$ 10 bilhões com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), voltada ao financiamento de projetos de disseminação tecnológica baseados em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.
A linha foi criada pela Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, e será operacionalizada por meio de crédito descentralizado concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Poderão acessar a linha produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, e suas cooperativas de produção agropecuária. O limite por beneficiário é de R$ 30 milhões, com prazo de reembolso de até cinco anos, sem carência, em parcelas anuais.
Os encargos financeiros ao mutuário são compostos pela Taxa Referencial (TR) acrescida da remuneração da Finep (3% a.a.) e da instituição financeira credenciada (até 4% a.a.), resultando em encargos de até 7,12% a.a. O risco de crédito é integralmente da instituição financeira credenciada.
A linha visa promover a incorporação tecnológica, a modernização produtiva e o aumento da produtividade e da sustentabilidade agrícola, com foco em tecnologias como agricultura de precisão, automação, conectividade e digitalização, uso eficiente de insumos e rastreabilidade da produção.
A inovação da linha está na inclusão de produtores rurais pessoas físicas, segmento historicamente com acesso restrito a linhas voltadas à inovação. Os projetos financiáveis serão definidos por listagem elaborada pela Finep e publicada em seu sítio eletrônico.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti