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Tomada de Subsídios para revisão da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026
Órgão: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Setor: ANPD - Coordenação-Geral de Normatização
Status: Encerrada
Abertura: 17/10/2025
Encerramento: 03/11/2025
Contribuições Recebidas: 23
Resumo
Em 17 de setembro de 2025, foi aprovada a lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A norma estabelece diretrizes específicas com o objetivo de proteger os dados e direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, impondo obrigações a fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que sejam direcionados ou acessíveis a esse público, além de exigir altos padrões de privacidade, segurança e proteção de dados desde a concepção.
Nos temos de seu art. 2º, X, e do art. 34 do ECA Digital, foi criada a figura da autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, editar regulamentos e procedimentos, bem como zelar pela proteção integral desses usuários, competência foi formalmente atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo Decreto nº 12.622/2025, elevada à essa posição pela Medida Provisória nº 1.317/2025.
No exercício de suas funções, a ANPD estrutura suas ações por meio da Agenda Regulatória, instrumento de planejamento que consolida os temas prioritários a serem estudados ou regulamentados no biênio de referência, conferindo maior publicidade, segurança jurídica e eficiência ao processo regulatório.
Atualmente, a Resolução CD/ANPD nº 23, de 9 de dezembro de 2024, que aprova a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026, prevê dezesseis iniciativas para da Agência no período. Porém, com a edição do ECA Digital, faz-se necessário incorporar a proteção de crianças e adolescentes nos meios digitais como um tema prioritário para a ANPD.
Portanto, a elaboração dessa agenda busca incorporar os novos eixos de atuação, razão pela qual será realizada consulta à sociedade com o objetivo de validar a percepção da Agência, além de receber contribuições para definir o escopo, na abordagem de cada tema. Como subsídios, seguem em anexo a Nota Técnica de encaminhamento e o Relatório de Monitoramento Regulatório, elaborado com base nos dispositivos do ECA Digital.
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COMO FAZER PARA CONTRIBUIR
Importante: As contribuições devem ser realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Participa Mais Brasil.
Eventuais relatórios, imagens ou outros anexos que façam parte da sua contribuição podem ser enviados para o e-mail agendaregulatoria@anpd.gov.br, durante o prazo desta consulta. Somente serão aceitos por e-mail os materiais complementares às contribuições.
Cada participante somente pode enviar contribuições uma única vez, considerando que a plataforma não permite mais de uma contribuição por usuário. Por isso, sugerimos que todas as respostas sejam submetidas ao mesmo tempo.
Informamos aos interessados em participar deste procedimento de participação da sociedade que o conteúdo de todas as manifestações apresentadas será disponibilizado ao público pela ANPD ao final do processo, na íntegra, em transparência ativa.
Dessa forma, solicitamos que os participantes não incluam dados pessoais ou informações que, por qualquer motivo, não devam ser tornadas públicas ou estejam sujeitas ao sigilo, visando assegurar a proteção da informação pessoal ou sigilosa. A inclusão de informações desta natureza é de inteira responsabilidade do participante.
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