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TOMADA DE SUBSÍDIOS - FORMULAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE PD&I PARA O SETOR PORTUÁRIO
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos
Setor: MPOR - Ouvidoria
Status: Encerrada
Abertura: 06/08/2025
Encerramento: 14/09/2025
Contribuições Recebidas: 5
Resumo
OBJETO
Trata-se de Tomada de Subsídios para formulação de política nacional de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) voltada ao setor portuário nacional. A documentação de suporte e a Nota Informativa nº 1/2025/DPPI-MPOR/SE-MPOR, que fundamentam essa Tomada de Subsídios, podem ser encontradas no link:
https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/acesso-a-informacao/consultas-publicas
PÚBLICO-ALVO
· Empresas públicas e privadas atuantes no setor portuário, tais como autoridades portuárias, operadores, arrendatárias, concessionárias e autorizatárias;
· Empresas de base tecnológica, produtores, prestadores de serviços tecnológicos ou representantes comerciais de tais empresas;
· Órgãos da Administração Pública direta ou indireta;
· Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação de direito público ou privado;
· Gestores, docentes e discentes de pós-graduação de Instituições de Ensino e Pesquisa e profissionais dos setores público e privado com interesse em pesquisa, desenvolvimento e inovação em qualquer área de conhecimento.
ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES
As contribuições deverão ser feitas exclusivamente por meio da Plataforma Participa Mais Brasil. Qualquer documentação complementar, se imprescindível à compreensão da contribuição feita, poderá ser enviada ao e-mail naveguesimples@mpor.gov.br, com referência à contribuição, no prazo desta Tomada de Subsídios.
CONTEXTO DA TOMADA DE SUBSÍDIOS
Em junho de 2024 foi instituído o Programa Navegue Simples, por meio do Decreto nº 12.078/2024, com o fito de desburocratizar, inovar e simplificar as outorgas portuárias, dispositivos legais que viabilizam os investimentos privados nos portos e terminais. No âmbito do Navegue Simples foram estabelecidos seis grupos de trabalho, para tratar as diversas frentes concernentes ao setor portuário.
Essa Tomada de Subsídios foi desenvolvida a partir de discussões do Grupo de Trabalho 6 - Inovação, pois o Programa tem como objetivos fomentar, divulgar e implementar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor portuário, mas não especifica diretrizes, mecanismos e instrumentos para alcançar esse propósito, sendo necessária regulamentação para atender ao tema.
Em que pese a edição da Lei nº 13.243/2016, Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil, há consenso entre as entidades privadas que representam as empresas do setor portuário de que, além do marco legal geral, é necessário dispor de uma política pública estruturada e coordenada de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) específica para esse setor, dado seu caráter estratégico para a economia e a infraestrutura brasileiras.
Essa lacuna se manifesta pela constatação de ausência de instrumentos formais de fomento, de visão estratégica setorial e de ações articuladas objetivas entre governo, iniciativa privada e academia que promovam a PD&I como estratégia e vetor de transformação e competitividade no setorial portuário, o que já é consagrado e ocorre há anos em outros setores de infraestrutura nacional, a exemplo de petróleo e gás, energia elétrica e infraestrutura rodoviária, por meio de regramentos próprios.
Atualmente, em termos gerais e com raras exceções, as autoridades portuárias (empresas públicas federais ou estaduais) e os terminais portuários privados, embora reconheçam a importância da inovação, carecem de mecanismos institucionais e regulatórios formais que estimulem, promovam e fomentem internamente a PD&I de forma sistemática e perene.
Contamos com a sua colaboração para desenvolver a inovação no setor portuário. Participe!
Registre sua Opinião
1. Você concorda que é importante e estratégico promover e fomentar pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no setor portuário por meio de uma política pública específica? Justifique sua resposta.
2. Na hipótese de formulação de uma política pública nacional de PD&I específica para o setor portuário, quais princípios ou diretrizes básicas deveriam reger e orientar tal política?
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3. Que objetivos essa política pública de PD&I deveria visar?
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4. Que temáticas ou áreas de interesse estratégico essa política deveria priorizar para fins de PD&I no setor portuário?
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5. Que tipos de instrumentos de estímulo, promoção e fomento essa política de PD&I deveria prever?
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6. Considerando que a autoridade portuária é a empresa pública que administra portos públicos na forma da Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, que pré-requisitos mínimos seriam fundamentais e determinantes para que a empresa pudesse estruturar, executar e gerenciar um portfólio próprio de projetos de PD&I?
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7. Que mecanismos de liderança, estratégia e controle devem ser previstos para assegurar a governança, a transparência e a prestação de contas à sociedade de uma política de PD&I voltada ao setor portuário?
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8. Que outros atributos ou elementos uma política de PD&I deveria prever para agregar valor e competitividade às empresas públicas e privadas do setor portuário nacional?
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