Capítulo 9 - Novos Usos de Produtos Conhecidos das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Química

Órgão: Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  29/07/2025  Acessar publicação

Abertura: 29/07/2025

Encerramento: 27/10/2025

Processo: 52402.000408/2024-38

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados

Contato: consultapublica.dirpa@inpi.gov.br

Resumo

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) torna pública a Consulta nº 2/2025, com o objetivo de coletar manifestações sobre a minuta do Capítulo 9 – Novos Usos de Produtos Conhecidos, das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Química.

O prazo para participação é de 60 dias, contados a partir da data de publicação da consulta no Diário Oficial da União.

As informações completas, bem como a minuta e o formulário próprio para envio das manifestações, estão disponíveis:

As contribuições devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail consultapublica.dirpa@inpi.gov.br, utilizando o formulário disponibilizado no link indicado. Serão aceitas apenas manifestações sobre o conteúdo do Capítulo 9 e que respeitem os critérios formais e prazos estabelecidos.

Após o encerramento da consulta, as contribuições serão analisadas e consolidadas pelo INPI.


Aviso de Consulta Pública nº 02/2025 na íntegra, com os procedimentos para participação.
 
Assunto: Minuta do Capítulo 9 das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente - Química, com o texto revisado do atual Capítulo 9 das Diretrizes (Resolução INPI/PR nº 208/2017), referente a Novos Usos de Produtos Conhecidos.

Unidade responsável: DIRPA.

Data da Consulta Pública: 29/07/2025 a 27/10/2025.

Documentos:

- Minuta do Capítulo 9 da Diretriz

Comparação entre o capítulo 9 da Resolução Nº 208/2017 e o texto da Minuta das Diretrizes

- Formulário de Consulta Pública sobre revisão das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Química, relativo a "Novos Usos Médicos" (capítulo 9 da Resolução/INPI/PR n° 208, de 27 de dezembro de 2017)

AVISO DE PRORROGAÇÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 2/2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições legais previstas no art. 10 do Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022 c/c art. 159 do Regimento Interno do INPI, aprovado pela Portaria INPI/PR nº 17, de 09 de julho de 2025 e com fulcro no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 27 de outubro de 2025 o prazo para recebimento de manifestações acerca da "Minuta do Capítulo 9 - Novos Usos de Produtos Conhecidos, das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Química" consubstanciado na Consulta Pública nº 2, de 24 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 27 de julho de 2025, Seção 1, pág. 19.

Art. 2º Permanecem vigentes as demais disposições contidas na Consulta pública nº 2, de 24 de julho de 2025, publicada no DOU de 29/07/2025, Seção 1.

Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA

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1

CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 24 DE JULHO DE 2025

2

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições legais previstas no art. 10 do Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022 c/c art. 159 do Regimento Interno do INPI, aprovado pela Portaria INPI/PR nº 17, de 09 de julho de 2025 e com fulcro no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:

3

Art. 1º Tornar pública a consulta sobre a minuta do Capítulo 9 - Novos Usos de Produtos Conhecidos das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Química.

4

Parágrafo único. O prazo para participação na presente consulta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

5

Art. 2º Mais informações e a minuta, encontram-se disponíveis no Portal do INPI, no endereço eletrônico: < https://www.gov.br/inpi/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencias-e-consultas-publicas> e na plataforma Participa + Brasil, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/.

6

§1º As manifestações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico consultapublica.dirpa@inpi.gov.br, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico supracitado, devendo ser inseridas nos campos correspondentes e versarem exclusivamente sobre a matéria objeto do capítulo 9.

7

§2º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no §1º deste artigo, não serão consideradas para os fins desta Consulta Pública.

8

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, parágrafo único, será efetuada a consolidação e análise das contribuições.

9

JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA

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