O Obrasgov.br por meio do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento é um sistema que permite o registro de informações referentes a projetos básicos, projetos executivos, estudos e obras financiadas com os orçamentos fiscal e da seguridade social no âmbito do Poder Executivo federal.
Perguntas Frequentes
O que é o Obrasgov.br?
Quais normativos (legislação)?
O Obrasgov.br é obrigatório?
Quem pode usar o Obrasgov.br?
Onde posso acessar o Obrasgov.br?
Preciso de usuário para acessar?
Quem me autoriza a acessar o Obrasgov.br?
O cidadão comum pode acessar?
Como posso testar o Obrasgov.br?
Todos os sistemas estão integrados ao Obrasgov.br?
Posso cadastrar empenho de 2020 ou anos anteriores?
Em que momento deve ser cadastrado o projeto de investimento? Após aprovação, no início ou já na proposição?
Há uma diretriz de integração do sistema de gestão (caso haja) ao Obrasgov.br?
Obras em andamento devem ser cadastradas?
No caso dos TEDs, quem cadastra o projeto de investimento?
No caso de convênios, quem será o responsável pelo registro, o tratamento e a atualização das informações no Obrasgov.br, considerando os termos do art. 7º, do Decreto 10.496/2020, e dos art. 3º, 7º e 9º da Portaria/SEGES 25.405/2020?
Nos casos de cadastro de proposta para celebração de transferências de recursos para a execução de obras e serviços de engenharia, com repasses da União, e considerando o que dispõem o Decreto n° 10.496, de 28 de setembro de 2020 e a Portaria SEGES/ME n° 25.405, de 23 de dezembro de 2020, a quem caberá a responsabilidade de operacionalização dos registros de tais obras e serviços no Obrasgov.br?
Estamos emitindo o empenho das obras com ID do Obrasgov.br no Comprasnet Contratos. Com isso, gostaria de saber se, ainda assim, há a necessidade de cadastrar os dados deste empenho no sistema , após a emissão no Comprasnet Contratos. Se sim, qual o procedimento para tal?
Quanto às intervenções que devem ser cadastradas no Obrasgov.br, elas devem ser apenas aquelas ligadas à construção civil e arquitetura ou também qualquer aquisição de bens permanentes?
Poderiam exemplificar Projetos de investimentos e Projeto de Investimento em Infraestrutura?
A partir de que valor devem ser registrados os projetos de investimento?
Os usuários do Obrasgov.br devem ser funcionários públicos? Ou pode ser funcionário da Fundação ou terceirizado? Estagiário?
Como as organizações que detêm seus próprios sistema de gestão para o cadastro de todas as informações dos seus projetos, obras, etc. deverão proceder para enviá-las ao Obrasgov.br?
Como posso tirar mais dúvidas?
Links de compartilhamento em redes sociais
Compartilhe: