Projetos e ações estruturantes prioritários
Em atenção às disposições da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, de acordo com o Art. 2º. as emendas de bancada estadual de que trata o § 12 do art. 166 da Constituição Federal somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela bancada, vedada a individualização de ações e de projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada.
Lista de portarias emitidas pelos órgãos sobre os projetos e ações estruturantes: