GT-Obras Acórdão 2.134/23
O Acórdão nº 2.134/2023/TCU–Plenário estabelece um esforço institucional à administração federal para a elaboração de um plano central de gestão das obras paralisadas, com base em levantamento prévio e em diretrizes que incluam políticas públicas prioritárias, critérios para aporte de recursos, mecanismos de priorização, metas, indicadores e procedimentos em caso de inviabilidade de retomada. Assim, esse acórdão tem como escopo principal atuar nas obras em situação de paralisação visando uma adequada governança das obras públicas a partir de uma análise abrangente de toda a carteira de empreendimentos financiados com recursos federais.
Nesse sentido, visando adotar critérios abrangentes ao considerar a totalidade da carteira de investimentos em infraestrutura, o esforço é no sentido de identificar padrões de risco, boas práticas e pontos críticos recorrentes para que as estratégias propostas, não apenas solucionem passivos existentes, mas também previnam novas paralisações. Assim, um Grupo de Trabalho - GT foi instituído para estabelecer estratégias e diretrizes gerais para a gestão de obras e a retomada de obras paralisadas com recursos da União, a luz das determinações do Acórdão, e oficializado pela Portaria Casa Civil nº 726 de 05 de agosto de 2025.
Posteriormente, a Portaria de Pessoal SE/CC/PR nº 536, de 12 de agosto de 2025 nomeou os integrantes daqueles órgãos, com carteira relevante de obras de infraestrutura, para compor este GT e iniciar os debates para elaboração de um plano central. Nesse sentido, as primeiras oficinas do Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Central de Gestão de Obras do Governo Federal foram realizadas nos dias 05/09, 11/09, 12/09, 16/09, 26/09 no horário de 8:30 às 18:00 e contou, além dos integrantes do GT, com a participação de outros atores convidados com envolvimento na temática.