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Conferencia Regional de la Década Internacional de Afrodescendientes – Declaración de Brasilia.
La Conferencia Regional de la Década Internacional de los Afrodescendientes fue concluida en la tarde del día 4 de diciembre, con la adopción, por aclamación, de la Declaración de Brasilia.
La Conferencia contó con la presencia del Alto Comisario de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos, Zeid Ra'ad El Husein, y de representantes de los países de Latinoamérica y del Caribe, de agencias especializadas, de organizaciones regionales, de instituciones dedicadas a la protección de los derechos humanos, de académicos y de la sociedad civil.
Durante los debates, se destacó, entre otros temas, el apoyo a la negociación de un proyecto de declaración de las Naciones Unidas sobre la promoción y el pleno respeto de los derechos humanos de las personas afrodescendientes y a la convocación de la IV Conferencia Mundial contra el Racismo, la Discriminación Racial, la Xenofobia y las Formas Conexas de Intolerancia.
A continuación se presenta el texto de la Declaración de Brasilia [en portugués].
Declaração da Conferência Regional da Década Internacional de Afrodescendentes
Os Estados Latino Americanos e Caribenhos, reunidos em Brasília, em 3 e 4 de Dezembro de 2015, sob os auspícios das Nações Unidas,
Considerando os princípios da dignidade inerente à pessoa humana e da igualdade entre os seres humanos consagrados em instrumentos internacionais para a promoção e proteção dos direitos humanos,
Considerando que o direito à igualdade e à não discriminação é a base para o gozo de outros direitos humanos,
Recordando o Comunicado sobre a Década de Afrodescendentes aprovado pelos ministros de Relações Exteriores da CELAC, em 27 de setembro de 2013, que proclamou a Década de Afrodescendentes da América Latina e Caribe, que começou em 1 de Janeiro de 2014,
Retomando o Plano de Ação para a Década de Afrodescendentes da América Latina e Caribe, aprovada em 29 de Janeiro de 2015,
Recordando as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas 68/237 de 23 de Dezembro de 2013, na qual a Assembleia proclamou a Década Internacional de Afrodescendentes, que começou em 1 de Janeiro de 2015 e terminará em 31 de Dezembro de 2024, com o tema "Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento", e a AG 69/16, de 18 de Novembro de 2014, na qual a comissão aprovou o programa de atividades da Década Internacional de Afrodescendentes,
Lembrando também a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e outros documentos internacionais relevantes,
Recordando o compromisso assumido na Declaração de Viena e Programa de Ação sobre a eliminação do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata,
Recordando ainda a Declaração e o Programa de Ação de Durban, aprovado em Setembro de 2001 na Terceira Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância,
Reconhecendo que, apesar dos avanços alcançados, o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e intolerâncias correlatas e seu impacto sobre o usufruto de todos os direitos humanos das pessoas Afrodescendentes da América Latina e do Caribe persiste,
Reconhecendo a importância da participação histórica e atual de indivíduos, comunidades e povos das populações afrodescendentes na formação social, cultural, religiosa, política e econômica do país e da região e da necessidade de preservar, promover e divulgar o seu rico legado em países da América Latina e do Caribe em desenvolvimento,
Reconhecendo a importância do intercâmbio, cooperação e diálogo dos países da região com os países africanos,
Reconhecendo que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e têm a capacidade de contribuir construtivamente para o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade, e que todas as doutrinas de superioridade racial são cientificamente falsas, moralmente condenáveis, socialmente injustas e perigosas e devem ser rejeitadas, juntamente com as teorias que tentam determinar a existência de raças humanas distintas,
Concordaram com o seguinte:
1. Reafirmar o compromisso com a plena implementação da Declaração e Plano de Ação de Durban, em nível nacional, regional e global.
2. Reafirmar o apoio à criação do Fórum sobre Afrodescendentes, no âmbito do Conselho de Direitos Humanos, em conformidade com o parágrafo 29, inciso i), do anexo da resolução 69/16 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
3. Reafirmar também que o Fórum sobre Afrodescendentes deverá consistir em mecanismo de consulta para todas as pessoas Afrodescendentes e órgão consultivo do Conselho de Direitos Humanos sobre as dificuldades e necessidades das pessoas Afrodescendentes, a fim de:
a) Garantir a plena inclusão política, econômica, social e cultural de Afrodescendentes nas sociedades em que vivem como cidadãs e cidadãos iguais que gozam de uma igualdade substantiva de direitos;
b) Fornecer assessoramento especializado aos Estados e formular recomendações, a fim de resolver os problemas relacionados com o racismo enfrentado pelas pessoas Afrodescendentes e que lhes impede o pleno usufruto de todos os seus direitos humanos e liberdades fundamentais;
c) Identificar e analisar as melhores práticas, desafios, oportunidades e iniciativas para continuar a implementar as disposições da Declaração e Programa de Ação de Durban, que são relevantes para as pessoas Afrodescendentes;
d) Acompanhar e avaliar os progressos realizados na implementação do programa de atividades da Década Internacional de Afrodescendentes e, para tal recolher informação relevante por parte dos governos, órgãos e entidades das Nações Unidas, organizações intergovernamentais, organizações não governamentais e outras fontes pertinentes;
e) Promover a integração e coordenação das atividades relacionadas com as pessoas Afrodescendentes no âmbito do sistema das Nações Unidas;
f) Facilitar a gestão dos recursos humanos, técnicos, tecnológicos e financeiros para que os Estados implementem programas orientados aos índices de desenvolvimento humano das comunidades de Afrodescendentes com indicadores que sejam diretamente relevantes para suas necessidades de desenvolvimento.
4. Apoiar a iniciativa da Comunidade do Caribe (CARICOM) sobre reparações.
5. Apoiar a adoção de medidas para que se continue promovendo e protegendo todos os direitos humanos das pessoas Afrodescendentes contidos em instrumentos internacionais de direitos humanos.
6. Apoiar em particular o desenvolvimento de um projeto de declaração das Nações Unidas sobre a promoção e o pleno respeito dos direitos humanos das pessoas afrodescendentes, salientando a importância de começar com os trabalhos o mais rapidamente possível, de modo a transferir as contribuições substantivas a sua redação.
7. Instar a Assembleia Geral das Nações Unidas para, no âmbito da Década Internacional, convocar a IV Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância.
8. Apoiar a necessidade de prestar especial atenção às pessoas Afrodescendentes em situações particulares como crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência e vítimas de discriminação múltipla ou agravada com base no sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem social, origem nacional, posição econômica, nascimento, entre outros.
9. Promover a incorporação do enfoque diferencial afrodescendente nas organizações especializadas em matéria de cooperação internacional no reconhecimento das assimetrias pertinentes a tal população nos âmbitos econômico, social e cultural.
10. Promover uma hora contra o racismo no âmbito do Dia Mundial da Diversidade, que é comemorado a cada 21 de maio, a fim de aprofundar o reconhecimento de Afrodescendentes e promover a mobilização social contra o racismo e todas as formas de discriminação racial.
11. Contribuir para o desenvolvimento e pesquisa do Volume IX da História Geral da África liderada pela UNESCO com a União Africana, bem como para o projeto “Rota do Escravo”, também da UNESCO.
12. Promover a criação ou o fortalecimento de mecanismos nacionais para a promoção da igualdade racial, a eliminação da discriminação baseada na diversidade étnica e a integração dos direitos humanos para Afrodescendentes.
13. Adotar ações afirmativas para reduzir e remediar as disparidades e desigualdades e até mesmo acelerar a inclusão social e o fechamento das lacunas no acesso à educação e ao emprego, resultantes de injustiças históricas e atuais, de acordo com as particularidades de cada país.
14. Promover o acesso à justiça e o gozo efetivo dos direitos das pessoas afrodescendentes nos sistemas judiciais.
15. Promover iniciativas destinadas a implementar políticas de reparação histórica para reforçar a visibilidade e o valor negado ao coletivo Afrodescendente.
16. Promover, no âmbito de suas respectivas jurisdições, o reconhecimento dos direitos das comunidades afrodescendentes.
17. Instar os Estados, de acordo com as normas internacionais de direitos humanos e seus respectivos sistemas jurídicos, a resolver os problemas de propriedade em relação às terras ancestrais habitadas por afrodescendentes e promover o uso produtivo da terra e o desenvolvimento integral dessas comunidades, respeitando sua cultura.
18. Promover, nos Estados que ainda não tenham estabelecido, a inclusão da variável étnica em sistemas estatísticos nacionais, a fim de assegurar a visibilidade nacional estatística desta população, bem como a geração de dados desagregados que possam explicitar a evolução da situação socioeconômica e do usufruto de direitos.
19. Promover e implementar medidas para combater e punir a prática de discriminação racial e promover programas de formação e de sensibilização para a polícia e oficiais de justiça na identificação, investigação e punição da prática.
20. Provocar os Estados a assinar e ratificar instrumentos internacionais contra o racismo, a discriminação racial e intolerância correlata das organizações internacionais das quais os Estados da América Latina e Caribe são membros.
21. Promover o intercâmbio de programas de formação, educação e cultura que demonstrem a contribuição da cultura Africana na construção de nossas sociedades.
22. Exortar aos países da região a incorporarem e desenvolverem, conforme seja o caso, a educação étnico-racial e a valorização do patrimônio afrodescendente em seus sistemas educacionais.
23. Instar à criação de um Centro de Memória Histórica na região e procurar os meios para esse fim, incluindo financiamento.
24. Expressar sua gratidão ao Governo do Brasil por sediar esta Conferência Regional da América Latina e do Caribe da Década Internacional de Afrodescendentes.