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NIT INSA

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Publicado em 13/04/2023 08h29 Atualizado em 01/09/2025 16h10
O Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT – vinculado à Diretoria do Instituto Nacional do Semiárido – INSA, criado pela Portaria nº 93, de 28 de julho de 2022, tem sede na cidade de Campina Grande, estado da Paraíba, cuja competência é de implementar, executar e gerir a Política de Inovação do INSA, assim como atuar na transferência de tecnologia no âmbito do Instituto.
 
Missão: Promover a adequada proteção das invenções geradas no âmbito do INSA e a sua transferência ao setor produtivo, visando integrá-la com a comunidade e contribuir para o desenvolvimento cultural, tecnológico e social do Semiárido.
 
Visão: Ser referência como Núcleo de Inovação Tecnológica por meio de ações de incentivo à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Semiárido, reafirmando o escopo de Unidade de Pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
 
Valores: inovação, impacto e responsabilidade social, comprometimento, cooperação.
 
Objetivos do NIT:
I – Implementar ações de propriedade intelectual do INSA, apoiando os procedimentos para o registro, proteção, licenciamento e comercialização das invenções resultantes das pesquisas e difusão dos conhecimentos tecnológicos do Instituto;
II – Estabelecer parcerias estratégicas entre a iniciativa privada e órgãos públicos, fomentando um Ecossistema Inovador, para atuar no desenvolvimento, licenciamento e transferências dos conhecimentos e inovações tecnológicas protegidas pelo INSA;
III – Consolidar, atualizar e incentivar a aplicação da política de inovação do INSA;
IV – Fomentar e promover o desenvolvimento, a difusão e a divulgação de tecnologias sociais para o semiárido.
 
Competências
I - Viabilizar a disseminação da cultura de inovação e empreendedorismo, por meio da interação com os servidores do INSA, a fim de implementar a política de inovação da Instituição de forma efetiva;
II – Elaborar e zelar pela manutenção de políticas Institucionais de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
III - Implantar programas e projetos relacionados ao empreendedorismo e à inovação, disponibilizando infraestrutura para as atividades pertinentes a estes;
IV – Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisas desenvolvidos no âmbito do INSA ou externamente, com a participação de seus docentes e ou discentes;
V – Zelar para que os pesquisadores, permanentes ou temporários do INSA, cumpram a exigência legal de não divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização do NIT;
V – Avaliar acordos, convênios ou contratos a serem firmados entre o INSA e Instituições Públicas ou Privadas no âmbito da sua Política de Inovação, quanto à observância da proporção da propriedade intelectual e sua equivalência ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria, dos recursos humanos e financeiros, bem como dos materiais alocados pelas partes contratantes;
VI – Avaliar solicitações de proteção ao conhecimento, requeridas por inventor independente, decidir sobre sua adoção, mediante contrato, e informá-lo nos prazos legais;
VII – Opinar quanto à conveniência de divulgação e promover a proteção das criações no âmbito do INSA;
VIII – Emitir parecer sobre a concessão dos direitos de propriedade intelectual do INSA, para que o(s) respectivo(s) inventor(es) possa(m) exercer esse direito, em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade, nos termos da legislação pertinente;
IX – Acompanhar o processamento dos depósitos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do INSA;
X – Calcular e monitorar o recebimento e a distribuição dos ganhos econômicos resultantes dos contratos de transferência de tecnologia, conjuntamente com a Administração do INSA;
XI – Elaborar o Relatório de Atividades a ser encaminhado à Diretoria, para apreciação e encaminhamentos cabíveis;
XII – Fornecer dados à assessoria de imprensa para divulgação das ações do NIT, com as informações relativas às suas atividades e demais informações de interesse público ligadas à inovação tecnológica;
XIII - Desenvolver  estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação do INSA;
XIV - Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelo INSA;
XV - Promover e acompanhar o relacionamento do INSA com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
XVI - Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda do INSA.
XVII - Emitir parecer sobre o enquadramento nos requisitos da Lei da Inovação da proposta de prestação de serviço tecnológico através do Projeto de Inovação Tecnológica - PIT.
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