A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Art. 1º da LGPD).
No Instituto Nacional do Semiárido (INSA), dados pessoais são coletados para utilização em contratos e convênios ou similares, em visitas às dependências do Instituto, nos cursos, treinamentos e demais eventos organizados pelo órgão.
Segundo o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Direitos dos titulares de dados pessoais
O titular, isto é, pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento dirigido ao Instituto Nacional do Semiárido.
Os direitos do titular como acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento, dentre outros, estão elencados na LGPD.
Para apresentar requerimento junto ao INSA, com fundamento na LGPD, acesse a Plataforma Fala.BR.
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais
INESCA CRISTINA MALAQUIAS PEREIRA
(83) 3315-6425
inesca.pereira@insa.gov.br
Substituta
SARA RANULCE DE MEDEIROS
(83) 3315-6426
sara.medeiros@insa.gov.br
E-mail LGPD
lgpd@insa.gov.br
Horário de funcionamento
de segunda a sexta-feira,
das 8h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados
Endereço
Instituto Nacional do Semiárido- INSA
Av Francisco Lopes de Almeida, nº 4000, Serrotão
CEP: 58434-700 Campina Grande-PB
Caixa Postal: 10067
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O(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Instituto Nacional do Semiárido, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu Encarregado pelo tratamento de dados pessoais por meio da Portaria INSA nº 47, de 30 de outubro de 2024.