Perguntas Frequentes

A Funai emite comprovante de pertencimento étnico?

Não, a Funai não emite.

A exigência do reconhecimento da Funai como requisito para o acesso a direitos é uma barreira para o exercício da cidadania e confunde-se com a antiga política tutelar, que não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

O texto constitucional trouxe um novo entendimento sobre os processos individuais e sociais a respeito da construção e formação de identidades étnicas ou de pertencimento dos povos, reforçando a autonomia das comunidades indígenas.

Portanto, a Funai não possui a atribuição para emitir documentos, atestados ou declarações com o objetivo de confirmação de pertencimento étnico.

Isso significa que é a própria comunidade indígena à qual o indivíduo pertence quem pode validar a autodeclaração da pessoa enquanto indígena. Esse processo deve ser baseado nos usos, costumes e tradições internas definidas por cada povo.

A Funai atua em articulação com outros órgãos para assegurar e fortalecer a autonomia dos povos indígenas. O objetivo é garantir o acesso a direitos com maior eficiência, eliminando a burocracia e combatendo a discriminação racial.

Destacamos que a Resolução Conjunta nº 12/2024, articulada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), assegura o direito ao nome indígena e traz o fim da exigência do RANI e da presença da Funai como forma de comprovar informações apresentadas por indígenas.

A Funai também elaborou modelos de autodeclaração e de declaração comunitária de pertencimento étnico. A autodeclaração deve ser preenchida pelo próprio indígena, enquanto o preenchimento da declaração comunitária cabe às lideranças da comunidade a qual pertence.

Mais informações e o link para baixar os modelos acima estão disponíveis em: resolveuid/8151fc853afc437fb4157b3595e2ff65.

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