Geração de renda
A Funai apoia comunidades indígenas na implementação de processos, projetos e atividades sustentáveis relacionados à geração de renda de acordo com as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Gestão Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), em especial os objetivos do eixo V: uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas.
Uma das formas de apoio é por meio dos planos de trabalho apresentados pelas Coordenações Regionais da Funai, elaborados em articulação com as comunidades indígenas e Coordenações Técnicas Locais (CTLs).
Outra forma é a promoção qualificada do acesso de produtos indígenas ao mercado de consumo, especialmente a um mercado diferenciado que dê valor às boas práticas ambientais, à justiça social e à diversidade cultural, em articulação com instituições parceiras.
Algumas ações que qualificam a geração de renda:
ACESSO DOS INDÍGENAS AOS MERCADOS INSTITUCIONAIS (PAA e PNAE)
Há programas de compras públicas federais, estaduais e municipais os quais os agricultores, extrativistas e pescadores indígenas podem comercializar suas produções e ao mesmo tempo serem beneficiados por essas ações de compras de alimentos tradicionais - o que vai ao encontro da garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional e geração de renda aos povos indígenas de todo o Brasil. O PAA e o PNAE são exemplos disso.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar nas escolas indígenas e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo e que sejam coerentes com seus hábitos alimentares tradicionais.
O Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), possuem modalidades de compra com doação simultânea de alimentos, sementes, formação de estoque entre outros. O PAA como um Programa de Compra Direta, prevê a compra de alimentos da agricultura familiar indígena e a sua doação às entidades socioassistenciais que atendem pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, inclusive indígenas. O PAA é implantado por meio de convênio formalizado entre o Ministério da Cidadania e o Estado/Município.
SELO INDÍGENAS DO BRASIL
O Selo Indígenas do Brasil é um selo de identificação de origem étnica e territorial instituído pela Funai em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Ele indica que o produto foi cultivado ou coletado numa terra indígena, por um indígena participante do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. O sinal distintivo, que também se aplica à produção extrativista e de artesanato, atende a uma demanda dos povos indígenas e pretende contribuir para dar visibilidade à produção indígena comercializada. Saiba como solicitar.
APOIO À CERTIFICAÇÃO PARTICIPATIVA DA CONFORMIDADE ORGÂNICA
A Lei de Agricultura Orgânica prevê duas modalidades de certificação: a certificação por auditoria e os Sistemas Participativos de Garantia (SPG). A principal característica do SPG é o controle social e a responsabilidade coletiva e solidária. Esse Sistema é formado pela reunião de produtores e outras pessoas interessadas, que se organizam para garantir e certificar a produção orgânica de seus participantes, promovendo maior interação entre os produtores e a geração de credibilidade adequada às diferentes realidades. A Funai apoia organizações indígenas que buscam o credenciamento do SPG no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
VISITAÇÃO PARA FINS TURÍSTICOS EM TERRAS INDÍGENAS
A visitação com finalidade turística em terras indígenas, no âmbito dos segmentos de Etnoturismo e Ecoturismo, é uma opção de geração de renda, desde que realizada com base comunitária e sustentável, respeitando-se a privacidade e a intimidade dos indígenas, nos termos estabelecidos por eles. As atividades devem ser propostas à Funai, por meio da apresentação do Plano de Visitação, conforme normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 3/2015, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2015.
Selo Indígenas do Brasil
O Selo Indígenas do Brasil está ligado ao Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (Sipaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e foi instituído pela Portaria Interministerial MDA/MJ nº 2, de 3 de dezembro de 2014.
Para usar o Selo em seus produtos, o indígena deve ser participante do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Dúvidas frequentes (clique aqui)
Selo Indígenas do Brasil saiba como solicitar
Visualize o passo-a-passo para a solicitação do Selo Indígenas do Brasil (clique aqui)
Modelos de documentos necessários para solicitar o Selo Indígenas do Brasil
Arquivos para baixar e imprimir:
- Requerimento à Funai (sugestão de texto clique aqui). Anexar a ata de reunião com a anuência da comunidade
Documentos a serem preenchidos e enviados ao MDA (os documentos também estão anexos à Portaria MDA nº 7/MDA, de 13/1/2012)
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- Formulário de Proposta de Permissão de Uso do Selo Indígenas do Brasil e do Sipaf para Produtor Individual (clique aqui)
- Formulário de Proposta de Permissão de Uso do Selo Indígenas do Brasil e do Sipaf para Cooperativas ou Associações (clique aqui)
- Formulário de Proposta de Permissão de Uso do Selo Indígenas do Brasil e do Sipaf para Empresas (clique aqui)
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- Declaração de cumprimento das exigências legais (clique aqui)
- Carta de Solicitação do Selo Indígenas do Brasil/Sipaf junto ao MDA (clique aqui)
Modelo de Declaração a ser emitida pela Funai - CRs e CTLs (clique aqui)
Contato:
Coordenação-Geral de Promoção ao Etnodesenvolvimento
(61) 3247-6850
Situação - Turismo em Terras Indígenas
Demonstrativo das Etapas de Anuência no âmbito dos Planos de Visitação