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Funai institui Reserva Indígena Sabanê no Mato Grosso
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) publicou a Portaria nº 1.387, de 12 de janeiro de 2026, que institui a Reserva Indígena Sabanê, destinada ao usufruto exclusivo do povo indígena Sabanê. A área está localizada no município de Juína, no estado do Mato Grosso, e representa um avanço significativo na garantia dos direitos territoriais desse povo. A aprovação da destinação foi feita no colegiado da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Rurais (CTD) sobre a Gleba Pública Federal Rural denominada Pesqueira.
A criação da reserva integra as ações do governo federal voltadas à destinação de terras públicas para fins indigenistas, o que assegura a proteção territorial e o reconhecimento das formas próprias de organização, cultura e modos de vida do povo Sabanê. A medida também contribui para a promoção da segurança jurídica sobre a área e para o fortalecimento da presença institucional do Estado na região.
A portaria estabelece os limites da reserva com base em memorial descritivo técnico, o que garante a precisão na delimitação territorial e subsidiando os próximos passos administrativos relacionados à gestão e proteção da área. Com a instituição da Reserva Indígena Sabanê, a Funai passa a ter competência para adotar medidas de proteção, fiscalização e apoio às comunidades, além de articular políticas públicas voltadas ao bem viver no território.
A iniciativa está alinhada às estratégias de destinação de glebas públicas conduzidas pelo governo federal, que buscam dar respostas mais ágeis a demandas históricas de povos indígenas, especialmente em contextos onde os processos demarcatórios ainda estão em curso ou enfrentam maior complexidade.
A criação da Reserva Indígena Sabanê reafirma o compromisso da Funai com a proteção dos direitos dos povos indígenas e com a promoção de soluções institucionais que assegurem o acesso ao território, elemento central para a reprodução física, cultural e social desses povos.
A portaria está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União.
Reserva Indígena
A Reserva Indígena é uma das formas que a União tem para estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas que possam garantir aos indígenas a obtenção dos meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes. Não se confunde, porém, com as terras de ocupação tradicional — aquelas habitadas pelos povos indígenas em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, culturais, bem-viver e reprodução física, segundo seus usos, costumes e tradições.
O procedimento de constituição de RIs em glebas públicas federais rurais — terras que pertencem à União — está previsto na Instrução Normativa 34/2025 da Funai. A norma estabelece que a destinação de terras públicas deve ser solicitada pela Funai por meio da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Rurais, composta por representantes de diversos órgãos federais.
Após a publicação da resolução pela CTD recomendando a destinação da gleba, a Funai realiza um estudo multidisciplinar socioambiental, com objetivo de mapear os locais necessários à vivência do povo indígena. Esse estudo é apresentado à comunidade e, em caso de concordância, é produzida Carta de Anuência, como previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com base na resolução da CTD, a Funai publica o ato de constituição da reserva indígena.
Coordenação de Comunicação Social/Funai.