Funai aprova identificação e delimitação de mais duas Terras Indígenas nos estados do Amazonas e de Roraima
Desde 2023, autarquia avançou em processos de demarcação, chegando a 23 Relatórios Circunstanciados
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprovou dois novos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) nos estados do Amazonas e de Roraima. Os RCIDs contemplaram a delimitação da Terra Indígena (TI) Waimiri Atroari, localizada nos estados do Amazonas e de Roraima, e tradicionalmente ocupada pelo povo Waimiri Atroari (autodenominado Kinja); e também da TI Mura do Médio Madeira, no Amazonas, que é ocupada tradicionalmente pelo povo Mura. Juntas, as Terras Indígenas somam cerca de 1,5 milhão de hectares.
As assinaturas dos RCIDs aconteceram nesta sexta-feira, 06, na sede da Funai, com a presença da presidenta da autarquia, Lucia Alberta Baré; da secretária Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Ceiça Pitaguary; e da diretora substituta da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas (Didem), Nina Paiva Almeida.Também estiverem presentes, a representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coaib), Wanen Kanamari; e lideranças dos povos Waimiri Atroari, Warakaxi José Maria Atroari; e Mura, Adamor de Lima Leite.
A demarcação de Terras Indígenas é uma das prioridades da gestão atual da Funai. Prova disso é que, em todo o País, foram aprovados 23 estudos de identificação e delimitação de terras de 2023 até o presente momento. As 23 TIs reconhecidas no período somam cerca de 10 milhões de hectares. Segundo a presidenta da Funai, Lucia Alberta Baré, um dos principais trabalhos e atuações da Fundação é para que possamos avançar nos processos de demarcação de terras indígenas.
“Uma terra regularizada precisa ser protegida para que não se viva com medo. É obrigação nossa, do Estado, fazer essa reparação histórica. Estamos a um mês do fim do ano. Estamos trabalhando para continuar avançando nas demarcações de terras indígenas . É o nosso compromisso. E esse trabalho só tem avançado graças ao somatório de forças com as organizações indígenas, com as lideranças e com as instituições parceiras ”, disse Lucia Alberta Baré, durante a cerimônia de assinatura dos RCIDs.
A demarcação de Terras Indígenas é um instrumento essencial para a garantia dos direitos originários dos povos indígenas, para a proteção ambiental, o ordenamento territorial, a segurança jurídica e a prevenção de conflitos fundiários. Dentro desse contexto, o RCID é uma peça técnica central do processo de demarcação. Nele, constam os resultados dos estudos técnicos de identificação e delimitação, elaborados por Grupos Técnicos multidisciplinares, designados pela Funai. Todos esses materiais subsidiam os encaminhamentos posteriores voltados ao reconhecimento de áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
“A assinatura dos RCIDs de Waimiri Atroari e de Mura do Médio Madeira é, apenas, a primeira etapa de uma série de etapas que compõem o processo demarcatório. Uma primeira etapa vencida, que precisou ser muito criteriosa, para que se garanta as aprovações nas demais”, destacou a diretora substituta da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas (Didem), Nina Paiva Almeida.
Desde os 19 anos de idade, Adamor de Lima Leite, liderança do povo indígena Mura, luta para que o território de seus ancestrais seja demarcado e, assim, protegido. “A assinatura deste relatório é um sonho que está se tornando realidade para nós. Fruto de muita persistência dos povos indígenas. Agradecemos muito a toda a equipe da Funai, que aderiu a esse processo tão importante para a nossa comundidade”, afirmou.
Já para a liderança do povo indígena Waimiri Atroari, Warakaxi José Maria Atroari, o dia de hoje foi de celebração e de reconhecimento aos esforços de todos, servidores da Funai e indígenas, engajados na missão de proteger o território de seus ancestrais. “Ficamos anos esperando a chegada desse dia, trabalhando em conjunto pela proteção da nossa terra e buscando nossas lideranças para poder identificar onde cada área estava localizada, e, assim, solicitar à Funai o retorno das terras que nos foram tiradas. E hoje é um dia de vitória”, ressaltou.
Sobre as Terras Indígenas
Waimiri Atroari
A Terra Indígena Waimiri Atroari está localizada nos municípios de Novo Airão, Presidente Figueiredo e Urucará, no Amazonas, além de Rorainópolis e São João da Baliza, em Roraima. É tradicionalmente ocupada pelo povo Waimiri Atroari, autodenominado Kinja. O idioma falado é o Karib, com uso complementar da Língua Portuguesa em relações interétnicas. A população estimada é de 2.673 pessoas. A área territorial chega a 1,24 milhão hectares.
A história territorial dos Waimiri Atroari é marcada por sucessivas intervenções estatais e privadas que reduziram seu território tradicional ao longo do século XX. Entre os impactos mais severos, destacam-se a construção da BR-174, a implantação da Usina Hidrelétrica de Balbina e a atividade minerária na região de Pitinga.
A Terra Indígena foi homologada em 1989, mas, em função de todas as intervenções que reduziram seu território tradicional, foi feito o pedido de revisão de limites, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. O procedimento de revisão de limites foi iniciado pela Funai em 2014. Essa redefinição busca corrigir perdas territoriais historicamente impostas, incorporando áreas tradicionalmente utilizadas pelos Kinja, e excluídas em versões anteriores da Terra Indígena, que são fundamentais para a habitação, caça, pesca, coleta, circulação, monitoramento territorial e manutenção de referências históricas e cosmológicas. Busca-se, assim, garantir as condições necessárias à reprodução física e cultural do povo Waimiri Atroari.
Mura do Médio Madeira
A Terra Indígena Mura do Médio Madeira está localizada nos municípios de Humaitá e Manicoré, no Amazonas. É ocupada pelo povo indígena Mura, que conta com cerca de 830 pessoas. A área em estudo chega a cerca de 268 mil hectares.
A Terra Indígena fica em uma das áreas prioritárias para ordenamento fundiário do sul do Amazonas, especialmente em razão da influência da BR-319. A delimitação da Funai contribui para reduzir conflitos fundiários, proteger florestas públicas, conter desmatamento e grilagem, e fortalecer a governança territorial na região do interflúvio Purus-Madeira.
A ocupação Mura no complexo lacustre dos lagos Capanã Grande, Baetas e Acará possui continuidade histórica desde o período colonial. A região já era reconhecida pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) nas décadas de 1910 e 1920, quando foram delimitados lotes indígenas para comunidades locais. A trajetória do povo Mura foi marcada por conflitos com a colonização portuguesa, epidemias, deslocamentos forçados, exploração extrativista e, mais recentemente, pelos impactos da ocupação associada à BR-319. Apesar dessas pressões, as comunidades mantiveram vínculos territoriais permanentes e redes de parentesco que estruturam sua ocupação tradicional.
Demarcações de Terras Indígenas de 2023 a novembro de 2026
Em todo o País, além dos 23 estudos de identificação e delimitação aprovados pela Funai, com o reconhecimento de novas terras indígenas que somam cerca de 10 milhões de hectares; a Funai avançou em outras fases:
• 20 novos territórios foram homologados, que somam mais de 3,2 milhões de hectares;
• 21 novos territórios foram declarados como de posse indígena, que somam mais de 1,5 milhões de hectares;
• 53 novos grupos técnicos destinados aos estudos de identificação e delimitação de terras indígenas constituídos, e mais 58 GTs recompostos, sendo atualmente 156 GTs em curso em todo o país;
• 31 Reservas Indígenas constituídas, que somam mais de 86 mil hectares.
Etapas do processo de demarcação
O processo de demarcação tem como um de seus marcos regulatórios o Decreto 1.775/1996, que explicita os ritos a serem obedecidos. O processo só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto exclusivo dos povos indígenas.
O referido decreto distribui o processo nas seguintes fases:
Em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.
Delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e consequente aprovação pela presidência da Funai, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.
Declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU.
Homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como Terra Indígena.
Regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada.
Além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7º do Decreto 1.775/96.
Coordenação de Comunicação Social/Funai.




