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Saiba como ocorre a manifestação de interesse da Funai em glebas públicas federais rurais

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Publicado em 18/09/2025 16h20
A_Panorâmicas viagem Envira © Mário Vilela » FUNAI (9).jpg

Foto: Mário Vilela/Acervo Funai

As glebas públicas federais rurais são áreas que pertencem à União e que não foram objeto de parcelamento aprovado ou regularizado e registrado em cartório. Trata-se, portanto, de áreas públicas que podem ser destinadas a terras indígenas, unidades de conservação, territórios quilombolas, entre outros. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pode manifestar interesse em glebas públicas federais rurais que ainda não foram destinadas quando há incidência de reivindicação fundiária de povos indígenas. 

Vale destacar, no entanto, que a manifestação de interesse em glebas públicas federais rurais por parte da autarquia não torna a área uma terra indígena ou reserva indígena. Trata-se, tão somente, de indicação de interesse indígena na área, que precisará passar por procedimentos regulares para o reconhecimento da área (ou parcela dela) como área indígena.

Para isso, são necessários estudos multidisciplinares de natureza etno-histórica, antropológica, ambiental e cartográfica, conforme normas que regem o processo demarcatório de terras indígenas. Caso os requisitos sejam preenchidos para se tornar terra indígena, inicia-se o procedimento de demarcação com base no Artigo 231 da Constituição Federal de 1988, nas leis e normas brasileiras vigentes. O procedimento de demarcação de terras indígenas inclui as etapas de identificação e delimitação, declaração, demarcação física, homologação e registro.

Para se tornar reserva indígena, por sua vez, a gleba pública federal passa por procedimento de regularização com base na Instrução Normativa  34/2025, publicada pela Funai. O processo baseia-se em procedimentos internos após a publicação da resolução pela Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais (CTD) recomendando a destinação da gleba. A Funai realiza um estudo multidisciplinar socioambiental, com objetivo de mapear os locais necessários à vivência do povo indígena. Esse estudo é apresentado à comunidade e, em caso de concordância, é produzida Carta de Anuência, como previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Como ocorre a manifestação de interesse

A manifestação de interesse em uma gleba pública federal rural ocorre no âmbito da CTD, criada por meio do Decreto 10.592/2020 alterado pelo Decreto 11.688/2023. A CTD é composta por representantes de diversos órgãos federais, incluindo a Funai, e segue uma metodologia de ciclos de consulta, nos quais o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) disponibiliza os dados geoespaciais das glebas públicas federais não destinadas. 

A Secretaria Executiva da CTD, então, disponibiliza a área para apreciação do colegiado e consulta aos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica. A partir disso, as instituições devem se manifestar formalmente quanto ao interesse nas áreas no prazo de até 60 dias — prorrogável por mais 30 — fundamentando suas manifestações com dados técnicos e arquivos georreferenciados. Depois, a CTD aprecia e delibera sobre a destinação da gleba federal. Caso aprovado, a Câmara Técnica publica resolução recomendando a destinação da área ao órgão interessado, que deve instruir o processo conforme as normativas para a regularização da gleba e destinação definitiva. 

Qualificação de dados

Como autarquia indigenista do Estado brasileiro, a Funai tem entre suas atribuições institucionais a regularização das terras indígenas e a missão institucional de promover e proteger os direitos dos povos indígenas. Para a autarquia, no entanto, a garantia dos direitos indígenas não implica na negação de direitos de pessoas não indígenas. 

Por isso, a Funai tem buscado qualificar as manifestações de interesse por meio da realização de estudos técnicos e do diálogo com as comunidades indígenas e representantes das populações locais para qualificar as informações e fundamentar melhor suas manifestações de interesse. A autarquia indigenista também atua de forma colaborativa com os demais órgãos da CTD para buscar soluções consensuais e contribuir para o ordenamento fundiário responsável pelas terras públicas federais rurais.

Coordenação de Comunicação Social/Funai 

 

Comunicações e Transparência Pública
Tags: glebas públicas Funai
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