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Notícias

Abril Indígena: direito ao nome indígena não depende da intermediação de órgãos de Estado, reforça Funai em cerimônia no CNJ

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Publicado em 08/04/2025 18h20 Atualizado em 09/04/2025 18h09
1 - Ato notarial de alteração de nomes indígenas @ Mayra Wapichana_FUNAI-16.jpg
Foto: Mayra Wapichana/Funai
2 - Ato notarial de alteração de nomes indígenas @ Mayra Wapichana_FUNAI-6.jpg
Foto: Mayra Wapichana/Funai
4 - Ato notarial de alteração de nomes indígenas @ Mayra Wapichana_FUNAI-27.jpg
Foto: Mayra Wapichana/Funai
5 - Ato notarial de alteração de nomes indígenas @ Mayra Wapichana_FUNAI-21.jpg
Foto: Mayra Wapichana/Funai
6 - Ato notarial de alteração de nomes indígenas @ Mayra Wapichana_FUNAI-2.jpg
Foto: Mayra Wapichana/Funai
6 - Ato notarial de alteração de nomes indígenas @ Mayra Wapichana_FUNAI-10.jpg
Foto: Mayra Wapichana/Funai
8 - Ato notarial de alteração de nomes indígenas @ Mayra Wapichana_FUNAI-11.jpg
Foto: Mayra Wapichana/Funai
Ato notarial de alteração de nomes indígenas @ Mayra Wapichana_FUNAI-22.jpg
Foto: Mayra Wapichana/Funai

O nome indígena carrega a história, espiritualidade e tradição de cada povo e a  Resolução Conjunta nº 12/2024 reforça o reconhecimento e os direitos dos povos indígenas ao possibilitar a inclusão da etnia,  grupo, clã e  família indígena a qual pertence no registro civil, inclusive em grafia na língua indígena, caso desejado. Foi o que fez a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nesta terça-feira (8) em cerimônia realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Com isso, a presidenta da Funai passou a se chamar oficialmente Joenia Wapichana Batista de Carvalho ao incluir o nome de seu povo, “Wapichana”, ao registro civil. O secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Eloy Terena, e outras lideranças indígenas também realizaram a inclusão de suas etnias no registro civil. 

A inclusão visa ampliar a visibilidade da resolução e, assim, contribuir com os esforços da Funai para conscientizar os povos indígenas, os cartórios e demais órgãos responsáveis sobre a norma para fortalecer a implementação e reforçar que o direito ao nome indígena não depende da intermediação de órgãos de Estado, como a Funai. Nesse sentido, também nesta terça-feira, profissionais que atuam em cartórios de diversas partes do Brasil visitaram a sede da Funai, em Brasília, para conhecer a instituição e ampliar o diálogo com o objetivo de qualificar as políticas de acesso à documentação civil em todo o Brasil. 

Saiba mais sobre a resolução que garante direito ao nome e autonomia dos povos indígenas com o fim da exigência do RANI

A resolução, publicada em dezembro de 2024 pelo CNJ em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assegura o reconhecimento constitucional étnico dos povos indígenas ao garantir o direito ao nome na língua indígena. Para a Funai, trata-se de uma resposta, ainda que tardia, das instituições de Estado ao processo de colonização europeia no Brasil, marcado pela repressão violenta às culturas, línguas e tradições dos povos originários, no qual uma das medidas adotadas para “civilizar” os indígenas foi a imposição de sobrenomes portugueses, o que resultou em um racismo estrutural histórico. 


A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, destaca que Resolução Conjunta 12/2024 reforça um direito que já é previsto na nossa Constituição Federal de 1988 ao assegurar  o nome indígena e eliminar a exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), garantindo que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados em sua totalidade. 

De acordo com a presidenta, a norma, que atualiza a Resolução Conjunta 03/2012, é “fundamental para o fortalecimento de nossas vozes e para a reafirmação das nossas identidades étnicas. Wapichana é importante para mim. Isso representa uma reafirmação dos nossos direitos constitucionais”, disse a presidenta, que lembrou também a importância da Funai como orientadora da política indigenista. “A Funai tem atuado para garantir a autodeterminação e a autonomia dos povos indígenas. Destaco o papel técnico da instituição e o diálogo com o CNJ, o que permitiu avançar na atualização da Resolução Conjunta 03/2012”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que antes da resolução a retificação do nome civil indígena dependia de ação judicial. “O processo era moroso, oneroso e muitas vezes resultava na negativa do pedido com base em interpretações excessivamente restritivas da legislação em vigor. Portanto, essa resolução teve por finalidade modernizar e facilitar essas alterações visando a corrigir essas distorções e harmonizar o registro civil com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do reconhecimento da diversidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas”, destacou. 

Na cerimônia, também foi lançado o “Guia Explicativo sobre as normas de Registro Civil de Nascimento de Pessoas Indígenas”, elaborado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). 

Reparação histórica

Para a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara,  a norma representa uma reparação histórica para os povos indígenas ao reconhecer o “o direito ao nome, sobrenome, etnia e ancestralidade em nossos documentos oficiais sem tutela e sem racismo”. A ministra também destacou que a resolução desburocratiza o acesso das populações indígenas ao registro civil, “enquanto a norma anterior condicionava o registro à apresentação do RANI ou à presença de representantes da Funai, criando obstáculos formais que desconsideravam os contextos socioculturais específicos.” 

Como afirmou a ministra, a resolução trata também sobre o registro civil de nascimento de pessoas que se declaram indígenas e prevê novo fluxo para registro tardio. Com a atualização, a norma reforça a autodeterminação dos povos indígenas ao eliminar de vez a obrigatoriedade de apresentação do RANI, bem como a presença da Funai quando houver dúvida acerca do pedido de registro de nascimento tardio ou não de indígenas. A medida reafirma a independência dessa parcela da população e o fim do regime de tutela, não recepcionado pela Constituição de 1988. 

Assessoria de Comunicação/Funai

 

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Tags: Nome indígena culturaautonomia povos indígenas
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