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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2024 Saiba como a Funai atua na entrega de cestas de alimentos para indígenas em situações de emergência
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Notícias

Saiba como a Funai atua na entrega de cestas de alimentos para indígenas em situações de emergência

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Publicado em 06/08/2024 15h13 Atualizado em 28/07/2025 12h38
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Foto: Lohana Chaves/Funai

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) atua na entrega de cestas de alimentos aos povos indígenas em casos emergenciais, como surtos epidemiológicos; intempéries climáticas; quadro de grave insegurança alimentar coletiva validado pelo Distrito Sanitário Especial (Dsei) local; e situações de violência ou desastres ambientais que impeçam os indígenas de obterem seus alimentos. 

Para que não haja interferência no seu modo de vida e, também, para incentivar a autonomia na soberania alimentar, a Funai atua na promoção ao etnodesenvolvimento. São atividades sustentáveis desenvolvidas nas aldeias, com apoio da autarquia indigenista, para impulsionar a geração de renda a fim de que os indígenas se tornem autossuficientes.

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Foto: Lohana Chaves/Funai

Entrega de alimentos

A atuação da Funai nessa política pública está fundamentada na Portaria nº 843 de 21 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a qual se encontra em revisão. A referida portaria é um dos instrumentos legais que regulamentam a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), que integra a estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado brasileiro.

É a Portaria nº 843 que define os critérios para que seja efetivado esse tipo de atendimento gratuito em casos de emergência ou de forma complementar a outras estratégias de fomento e acesso à alimentação, promovidas pelos órgãos responsáveis pelos públicos específicos atendidos pela ADA, como os povos indígenas.

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Foto: Lohana Chaves/Funai

Fluxo de atendimento 

As demandas por entrega de cestas chegam à sede da Funai, em Brasília, por meio das unidades descentralizadas da autarquia indigenista localizadas nas regiões onde existem povos indígenas em situação de insegurança alimentar ou, ainda, por organizações indigenistas que identificam alguma violação de direitos a esses povos ou ausência de alimentos. As demandas são concentradas na Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS).

Entre os casos recentes demandados para a Funai, está a chamada emergência fitossanitária registrada em terras indígenas do estado do Amapá, que tem impedido o plantio de mandioca; a estiagem no estado do Amazonas, que afeta as plantações; e a desnutrição na Terra Indígena Yanomami, agravada pela degradação ambiental e contaminação dos rios pela ação do garimpo ilegal. 

Uma vez identificada a situação de insegurança alimentar, a demanda entra no fluxo de atendimento da CGPDS, a qual mantém diálogo com a unidade descentralizada da Funai que atende a população indígena que necessita de alimentos. A partir dessas tratativas internas, que inclui o levantamento de quantas famílias se enquadram na situação, é feita a solicitação das cestas ao MDS, que por sua vez, demanda a compra à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

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Foto: Lohana Chaves/Funai

A Conab, em contato com a Funai, solicita a indicação dos locais de armazenamento e recepcionamento dessas cestas para que, posteriormente, as equipes locais da Funai realizem as entregas às comunidades indígenas. As entregas são acordadas caso a caso com as comunidades para se definir o melhor arranjo logístico com o propósito de que as cestas cheguem às famílias vulneráveis. 

“Esse protocolo acontece em todo o Brasil. Sempre priorizamos que algum servidor da Funai acompanhe as entregas nos locais previamente definidos com as famílias e em parceria com a organização das lideranças locais, seja por via fluvial, aérea ou terrestre”, ressalta a diretora de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Funai, Lucia Alberta.

Composição das cestas 

Os itens que compõem as cestas são regionalizados e dependem da cultura de cada povo indígena. Até mesmo a proteína é diferente para alguns povos. “Antes de solicitar a compra das cestas, fazemos diálogo com os indígenas e, posteriormente, com nutricionistas da Secretaria de Saúde Indígena”, explica Lucia Alberta, citando o exemplo do que foi feito neste ano com os povos Yanomami, ao priorizar  ouvir as suas necessidades para compor as cestas a serem entregues. Em geral, a proteína que compõe a cesta inclui o charque, uma carne que já é salgada. 

No momento, há oito grupos de composição de cestas que consideram as especificidades dos povos atendidos, os quais estão sendo debatidos e revisados para 2025 com base no Decreto nº 11.936/2024, que trata sobre o conjunto de alimentos que visa garantir o direito humano à alimentação adequada.

As cestas contêm itens em comum, como arroz, feijão, macarrão, óleo de soja, açúcar, leite em pó, farinha de mandioca e proteína, entre outros, ajustados conforme as necessidades de cada povo indígena.

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Em casos específicos, a Funai ouve as necessidades dos povos indígenas antes de compor as cestas de alimentos | Foto: Lohana Chaves/Funai

Alimentação saudável

Para 2025, a Funai já se mobiliza para adequar esses grupos ao Decreto nº 11.936/2024, que dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar. Pelo decreto, a orientação é que as cestas contenham itens mais saudáveis, como legumes.

“Para algumas regiões nós conseguimos começar a pensar a entrega de cestas com esses itens mais saudáveis. Essa entrega faz parte das ações do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Compra com Doação Simultânea, que a Funai apoia em todo o Brasil e é realizada pelo MDS e Conab com a compra de alimentos dos produtores indígenas”, acrescenta Lucia Alberta. 

Segundo a diretora de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Funai, no caso de produtores indígenas, o governo compra os alimentos da agricultura familiar e os entrega em equipamentos públicos, como escolas, ou organizações da sociedade civil, como associações indígenas tipificadas como entidades socioassistenciais, que atendem as populações indígenas, seja nos seus territórios ou em áreas urbanas onde vivem ou transitam as famílias vulneráveis. "Isso é obrigatório. Nos programas de compras públicas, como o PNAE e o PAA, executados pelos órgãos federais, 30% dos alimentos a serem adquiridos têm que ser da agricultura familiar”, explica Lucia Alberta.

Assessoria de Comunicação/Funai

Assistência Social
Tags: direitos sociaisdireitos indígenasetnodesenvolvimentocestas de alimentos
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