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Funai apoia projeto de lei que prevê porte de arma de fogo para servidores da Funai que atuam em campo

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Publicado em 08/05/2024 08h57 Atualizado em 31/10/2024 10h37
proteção territorial.jpg

Foto: Divulgação/Funai

Foi aprovado nesta quarta-feira (8), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), do Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) n° 2326/2022 que trata do porte de arma de fogo para servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que atuam em campo. O projeto agora irá tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O órgão indigenista apoia a proposta tendo em vista a vulnerabilidade dos territórios indígenas, inclusive, dos próprios servidores que realizam o trabalho de fiscalização, monitoramento, demarcação e proteção territorial, muitas vezes, em locais remotos e de difícil acesso e com sistema de comunicação precário ou inexistente. 

“Os nossos servidores são constantemente intimidados pela ação de criminosos que invadem as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas para explorar ilegalmente as riquezas dos nossos biomas. Além de ameaças, muitos já foram recebidos a tiros para fazer o seu trabalho”, argumenta a presidenta da Funai, Joenia Wapichana, ressaltando que, para se tornarem aptos a utilizarem a arma de fogo, os servidores seriam capacitados por meio de cursos de tiro. Joenia também lembra que o poder de polícia da Funai é previsto em lei desde 1967, quando foi criado o órgão indigenista, mas carece de regulamentação.

O Projeto de Lei n° 2326/2022 tramitou na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (ES), o qual emitiu parecer favorável ao projeto e teve seu relatório legislativo aprovado. A proposta seguiu para a Comissão de Meio Ambiente com um novo relatório legislativo, também elaborado pelo senador Fabiano Contarato, o qual permaneceu favorável. Agora, o projeto aguarda apreciação e votação na CCJ. 

Risco à integridade física

A Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial (CGMT), vinculada à Diretoria de Proteção Territorial (DPT) da Funai, elencou uma série de situações que colocam em risco a integridade física dos servidores do órgão indigenista. Entre elas, estão incursões em áreas de intenso conflito entre indígenas, garimpeiros, latifundiários e demais invasores; incursões na mata para fiscalização, monitoramento e levantamento de informações podendo, em determinados casos, levar dias, implicando em pernoite em localidades pouco seguras; deslocamentos prolongados por via fluvial ou rodoviária em áreas de alto risco e de influência do narcotráfico, garimpagem ilegal, assaltos a embarcações e demais situações de perigo; contato direto com caçadores, pescadores, madeireiros e garimpeiros, ou seja, não indígenas que se configuram como invasores e, muitas vezes, se encontram fortemente armados ameaçando os servidores que estão trabalhando e as comunidades indígenas.

Outra situação que deixa os servidores da Funai expostos com relação à sua integridade física é o fato de eles integrarem a linha de frente dos comboios em terras indígenas, quando há deslocamento de integrantes de forças policiais e de órgãos como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A CGMT também relata casos frequentes em que os funcionários do órgão indigenista se deparam com ocorrências de sabotagem de pontes, derrubada de árvores, instalação de armadilhas para danificar os pneus dos veículos oficiais e, assim, dificultar o trânsito das equipes. Isso acontece, segundo a CGMT, principalmente, quando os servidores estão atuando no cumprimento de decisões judiciais no âmbito da proteção de territórios indígenas e nas ações de fiscalização territorial e ambiental. Ainda de acordo com a unidade, são inúmeros os casos em que se instauraram conflitos, mesmo com a presença policial na operação.

Vários casos de ameaças e ataques proferidos contra servidores da Funai são objeto de inquéritos policiais e ações penais. Um deles se deu na Terra Indígena Apyterewa, quando um servidor da autarquia precisou ser retirado às pressas e sob escolta, após ameaças de morte.

Poder de polícia da Funai

No início de março deste ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que o Governo Federal regulamente o poder de polícia a servidores da Funai, no prazo de 180 dias. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito (ADPF) 709, que trata do plano de desintrusão de terras indígenas. 

O ministro determinou a regulamentação com base na Lei nº 5.371/1967, que cria o órgão indigenista. O art 1º, VII, prevê que a Funai exerça poder de polícia nas áreas reservadas e nas matérias que dizem respeito à proteção dos indígenas. Para Barroso, no entanto, a Instrução Normativa (IN) n° 05/2006, que regulamentou a Lei nº 5.371/1967, conferindo à Funai o poder de polícia na defesa e proteção dos indígenas e suas comunidades, precisa ser atualizada. 

“A Funai segue sem exercer o poder de polícia, o que compromete a efetividade de suas atividades fiscalizatórias dentro das TIs (...). Além disso, faltam condições materiais e treinamento adequado para que os agentes da Funai exerçam o poder de polícia que a lei lhes assegura”, diz a decisão. No entendimento do ministro Barroso, isso ocorre em razão do caráter genérico da IN n° 05/2006 que, segundo observa, pouco detalha os procedimentos a serem seguidos em cada situação mencionada no art. 1º. 

Por esse motivo, o presidente do STF concluiu pela atualização, por parte do Governo Federal, da regulamentação do poder de polícia da Funai, de maneira que sejam definidos os procedimentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 1º da Instrução Normativa nº 05/2006.

Na decisão, Barroso ainda menciona que o poder de polícia também é garantido à Funai pelo arcabouço ambiental (conjunto de leis que disciplinam a proteção ao meio ambiente). O ministro entende que as terras indígenas são áreas de proteção ambiental e, por isso, devem ser abrangidas pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Ocorre que a Funai não está incluída como órgão executor do Sisnama, razão pela qual o Projeto de Lei nº 2934/2022, de autoria de Joenia Wapichana, quando deputada federal, foi apensado ao Projeto de Lei n° 2014/2021. O PL n° 2934/2022 altera a Lei do Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma de fogo para os servidores do Ibama, da Funai e do ICMBio. A proposta também altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, para incluir a Funai como órgão executor no Sisnama.

Assessoria de Comunicação/Funai

Com informações da Assessoria Parlamentar

Justiça e Segurança
Tags: porte de armaproteção territorialdemarcaçãosegurança
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