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Presidente Lula sanciona Projeto de Lei que atualiza a Lei de Cotas

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Publicado em 13/11/2023 15h37
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Foto: Ricardo Stuckert / PR
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei n. 5.384/2020, que atualiza a Lei n. 12.711/12 – Lei de Cotas. A cerimônia de sanção ocorreu nesta segunda-feira (13) no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença dos ministros Sonia Guajajara (Povos Indígenas), Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e da Cidadania) e Márcio Macêdo (Secretaria Geral da Presidência).

O programa tem como pré-requisito a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas. Entre as alterações que a nova legislação prevê estão: a mudança do mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior federal, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas. O texto sancionado também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.

Na solenidade, o presidente Lula destacou os avanços já proporcionados pela política de cotas. “Um passeio pelo campus da UnB, a poucos quilômetros daqui onde estamos, ou por qualquer outro campos pelo Brasil afora, mostra o quanto a Lei de Cotas mudou a cara do ensino superior neste país. Hoje vemos jovens negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, filhos e filhas da classe trabalhadora colorindo os espaços que antes estavam fechados para todos eles. Com alunas e alunos cotistas, nossas instituições públicas de ensino tornaram-se espaços mais democráticos e mais parecidos com a cor do Brasil real. E a representatividade avançará ainda mais com a inclusão dos quilombolas entre os grupos beneficiados pela nova Lei de Cotas“, pontuou.

Em seu discurso no evento, a ministra Sonia Guajajara ressaltou a importância de os povos indígenas terem o direito à educação garantido. “Para nós, povos indígenas, acessar o ensino superior em universidades públicas é uma vitória coletiva de nossos 305 povos e comunidades, é fazer honrar toda luta de nossos ancestrais para continuarmos existindo com nossas tradições, nossos costumes, nossas línguas e, sobretudo, com nossas ciências e saberes que tanto fazem parte da riqueza cultural e tecnológica do Brasil”, afirmou.

“Ao acessar o ensino superior, podemos seguir compartilhando nossos conhecimentos e experiências, contribuindo para a qualidade e excelência da educação e da ciência no Brasil. Estamos fazendo parte da reconstrução de nosso país, e essa reconstrução perpassa pela equidade e pela garantia desse direito fundamental que é a educação, para todos”, prosseguiu.

Ainda conforme a ministra, embora o número de indígenas que chegam ao ensino superior tenha aumentado significativamente nos últimos anos, os indígenas universitários representam apenas 3,3% dos mais de 1,4 milhão de pessoas que se identificam como indígenas no país, segundo dados parciais do Censo Demográfico de 2022. “Consideramos necessárias e urgentes as políticas de ações afirmativas que promovem a inclusão de corpos e mentes indígenas nos espaços de oportunidade de capacitação profissional e consequente chance de ascensão social. A reparação histórica e a projeção futura do panorama de existência dos povos indígenas do Brasil passam, inevitavelmente, pelo fortalecimento das identidades étnico-raciais e da construção de bases socioculturais amparadas em reconhecimento e respeito à diversidade”, completou.

NOVIDADES — No mecanismo de ingresso anterior, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova legislação, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. Os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.

Também foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo.

Outras mudanças são: a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.

O novo texto também inclui, além do MEC, outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.

CENÁRIO — Ações afirmativas são mecanismos desenvolvidos com a finalidade de combater as desigualdades e dar oportunidades a grupos sociais historicamente excluídos. Uma das faces mais evidentes dessa exclusão era o ensino superior brasileiro, que teve o seu contexto modificado por meio da Lei de Cotas, conforme dados abaixo:

  • De acordo com dados do Censo da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) , em 2012, o número de ingressantes no ensino superior da rede federal por ações afirmativas foi de 40.661 estudantes. Em 2022, esse número passou para 108.616 estudantes.

  • Entre 2012 e 2022 , 1.148.521 discentes ingressaram no ensino superior público por meio da Lei de Cotas, conforme a pesquisa estatística.

A partir dos microdados do Sisu do primeiro semestre de 2019, o Inep também realizou estudo com objetivo de apresentar o impacto da Lei de Cotas na inclusão dos públicos por ela abrangidos. Dados projetados pelos pesquisadores e publicados na Nota Técnica CCGE/Dired, de 22 de março de 2023, revelam que:

  • Em 2019, o número de estudantes pretos, pardos ou indígenas que ingressou foi de 55.122. Sem as subcotas étnico-raciais, esse número seria de 19.744, ou seja, menos da metade.

  • Estudantes de baixa renda que realizaram matrículas em 2019 foram 45.640. Sem o programa de reservas de vagas, o número seria 19.430.

  • Por meio das cotas, 6.801 pessoas com deficiência (PcD) ingressaram nas instituições de ensino federais. Se não fossem as cotas, seriam apenas 66 pessoas. Assim, para PcDs, sem as cotas, entraria apenas 1% do quantitativo que ingressa hoje.

  • Discentes que ingressam pelas cotas possuem o desempenho acadêmico igual ou superior ao dos discentes que ingressaram pelo sistema de ampla concorrência.

  • O Censo Superior 2022 revela que a taxa de permanência e de conclusão do curso entre cotistas chega a ser 10% superior à taxa de estudantes da ampla concorrência.

REVISÃO — Conforme previsto na Lei n. 12.711/2012, dez anos após a sanção da Lei de Cotas, em 2022, iniciou-se o processo de revisão da legislação em questão. Dessa forma, os movimentos sociais, pesquisadores, parlamentares e órgãos de controle articularam-se para que a revisão se efetivasse no sentido de aprimorar a Lei de Cotas.

Em grande medida, os pontos destacados por esses agentes em reuniões, seminários e documentos foram assimilados pelo Projeto de Lei n. 5.384/2020, de autoria da deputada Maria do Rosário (RS), que tramitou no Congresso Nacional entre dezembro de 2020 e outubro de 2023. Na Câmara dos Deputados, a relatora do PL foi a deputada Dandara (MG), enquanto, no Senado Federal, foi o senador Paulo Paim (RS).

O PL n. 5.384/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de agosto e, no Senado Federal, em 24 de outubro, quando foi encaminhado para a sanção do presidente da República.

LEI DE COTAS — A Lei n. 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, foi sancionada em agosto de 2012 pela então presidenta Dilma Rousseff. A legislação instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas; estudantes pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita; e estudantes com deficiência. A partir disso, esses grupos passaram a ter mais oportunidades de acesso às instituições federais de ensino. Em 2016, pessoas com deficiência foram incluídas como público beneficiário da política de cotas.

Assessoria de Comunicação / Funai

Com informações do Palácio do Planalto

Educação e Pesquisa
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