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Marco Temporal

Funai acompanha, nesta quarta (30), julgamento do marco temporal

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Publicado em 30/08/2023 15h26 Atualizado em 31/08/2023 14h35
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Fotos: Lohana Chaves/Funai
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A Fundação Nacional dos Povos Indígenas acompanha, nesta quarta (30), a retomada do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no país. A tese afirma que os povos indígenas apenas possuem direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Se aprovado, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam até essa data.

O tribunal reservou 60 cadeiras no plenário para indígenas assistirem ao julgamento ao vivo. Dentre os presentes, estão a presidenta da Funai, Joenia Wapichana, e lideranças indígenas Raoni Metuktire, Almir Suruí, dentre outras. Antes do início do julgamento, indígenas se manifestaram contra a tese em frente ao STF. As manifestações ocorrem em mais 21 estados além do Distrito Federal.

A discussão se refere à ação possessória movida pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, em área sobreposta à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ (SC), declarada como de ocupação tradicional e de posse permanente do povo Xokleng. A Corte reconheceu a repercussão geral do caso por se tratar de discussão do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz do artigo 231 da Constituição Federal.

Os votos obtidos até o momento são do relator do caso, Luiz Edson Fachin, que votou contra o marco temporal; do ministro Nunes Marques, que votou a favor; e do ministro Alexandre de Moraes, que também foi contrário. Os próximos a votarem serão os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

No último dia 23, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal discutiu e aprovou o PL. Durante a audiência pública, a presidenta da Funai, Joenia Wapichana, denunciou os retrocessos que o PL representa, atentando, inclusive, contra cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988. Também participaram do debate parlamentares, lideranças indígenas e representantes de agricultores e pecuaristas.

Marco Temporal: Uma ameaça aos direitos indígenas no Brasil

Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados no dia 16 de maio, a presidenta já chamava a atenção para as ameaças do projeto de lei aos direitos indígenas. “A demarcação de terras é um direito dos povos indígenas e um dever constitucional do Estado brasileiro, realizado pela União, mais especificamente pela Funai. O PL nº 490/2007 e seus projetos apensados são um risco. Em nenhum momento, por exemplo, teve-se o cuidado de consultar os povos indígenas sobre as propostas, o que é exigido pela Convenção nº 169, da qual o Brasil é signatário. Esse projeto sequer poderia tramitar nesta Casa”, alertou. 

A tese jurídica do marco temporal ignora o longo histórico de esbulho possessório e violência praticada contra os povos indígenas, acarretando a expulsão de seus territórios, além de violar os direitos indígenas previstos na própria CF e em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário.

De acordo com a Constituição Federal, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. Elas são bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas. Outro ponto importante é o fato de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis. Desse modo, a Ordem Constitucional vigente reafirma o Princípio do Indigenato, que significa que os direitos dos povos originários sobre suas terras antecedem a própria formação do Estado brasileiro.

Assessoria de Comunicação/Funai

Tags: Marco TemporalSTF
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