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Comitiva de indígenas do povo Xokleng é recebida pela Presidência da Funai em Brasília

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Publicado em 31/08/2023 14h37 Atualizado em 31/08/2023 14h39
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Fotos: Matheus Araújo/Funai
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Uma comitiva de indígenas da Região Sul do país foi recebida nesta quinta-feira (31), em Brasília, pela presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana. A reunião, na sede do órgão, contou com caciques do povo Xokleng, de Santa Catarina, que apresentaram as principais demandas da região.

Durante o encontro, foram tratados temas como direitos indígenas, políticas públicas, desenvolvimento sustentável e segurança alimentar, entre outros. Na ocasião, Joenia Wapichana explicou que o momento é de reorganizar a casa, diante do quadro de limitações orçamentárias e de pessoal vivido pela Funai. “Encontramos a Funai bastante sucateada. Temos poucos recursos e poucos servidores, mas estamos trabalhando incessantemente para reverter isso”, frisou.

A presidenta da Funai também mencionou o concurso público da instituição, que oferecerá 502 vagas de níveis superior e intermediário. O edital do certame deve ser publicado no mês de outubro de 2023. A iniciativa ajudará a recompor o quadro de servidores do órgão indigenista.

As reivindicações apresentadas pelas lideranças serão repassadas às áreas competentes da Funai para os devidos encaminhamentos. Estiveram presentes na reunião servidores da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável (DPDS) e da Diretoria de Proteção Territorial (DPT), bem como o assessor da Presidência Martinho de Andrade.

Marco temporal

Os caciques Xokleng estão em Brasília acompanhando a retomada do julgamento do marco temporal de terras indígenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A tese afirma que os povos indígenas apenas possuem direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Se aprovado, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam até essa data.

A discussão se refere à ação possessória movida pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, em área sobreposta à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ (SC), declarada como de ocupação tradicional e de posse permanente do povo Xokleng. A Corte reconheceu a repercussão geral do caso por se tratar de discussão do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz do artigo 231 da Constituição Federal.

A tese jurídica do marco temporal ignora o longo histórico de esbulho possessório e violência praticada contra os povos indígenas, acarretando a expulsão de seus territórios, além de violar os direitos indígenas previstos na própria CF e em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário.

De acordo com a Constituição Federal, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. Elas são bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas.

Outro ponto importante é o fato de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis. Desse modo, a Ordem Constitucional vigente reafirma o Princípio do Indigenato, que significa que os direitos dos povos originários sobre suas terras antecedem a própria formação do Estado brasileiro.

Assessoria de Comunicação / Funai

Comunicações e Transparência Pública
Tags: povo Xoklengpolíticas públicasdiálogo
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