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Validação cadastral obrigatória a agentes públicos civis do Executivo Federal deve ser feita até 30 de abril
Os agentes públicos federais civis devem realizar a atualização e validação dos seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal até o dia 30 de abril de 2022. O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022 , que atribuiu caráter obrigatório à validação cadastral. A atualização deve ser realizada exclusivamente pela plataforma digital SOUGOV.BR.
A Portaria também determina que os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar, no mesmo prazo, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam. A norma é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.
Como fazer
Ao acessar o aplicativo SOUGOV.BR ou o site oficial , a funcionalidade aparecerá automaticamente na tela. Basta clicar e iniciar a validação. Também é possível acessar no menu > Cadastro > Situação da Validação Cadastral. Em caso de dúvidas, clique aqui . A plataforma SOUGOV.BR, pelo aplicativo e web, é o principal canal de relacionamento entre o Governo Federal e os servidores, aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo Federal, reunindo mais de 40 serviços em um só local.
Assessoria de Comunicação/Funai
com informações da Secretaria Especial de Comunicação Social