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Funai e parceiros promovem ação de acesso a registro civil em Vila Bela

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Publicado em 25/05/2017 20h54 Atualizado em 31/10/2022 11h30

registro Começou hoje (25) a segunda fase do Projeto "Cidadania Indígena em Mato Grosso: Juntos pela erradicação do sub-registro civil dos povos indígenas" , que deverá beneficiar 540 indígenas Chiquitano com serviços de emissão de documentação básica e orientação jurídica. O atendimento será realizado até sábado (27), entre 08 e 16h, no Centro Cultural da cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade.

A Coordenação Regional da Funai em Cuiabá e demais entidades federais e estaduais participam do projeto coordenado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) do estado. O Comitê Gestor Estadual do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica é integrado por servidores da Funai, e reforça o compromisso institucional da autarquia com a erradicação do sub-registro de nascimento e com a ampliação do acesso à documentação básica.

A Funai atua na emissão de Registros Administrativos de Nascimento Indígena - RANI's, inclusive tardios, e na prestação de orientações sobre tal registro, que inclui a distribuição de cartilhas elaboradas para a finalidade. A Setas realiza a solicitação e 2ª via de Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito, emissão de Carteira de Trabalho, fotos ¾, fotocópia, orientações e encaminhamentos sobre programas sociais. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) emite a declaração de nascido vivo e de cartão SUS. A Secretaria de Estado de Segurança (SESP) emite Carteira de Identidade 1ª e 2ª via.

Também atuam no projeto o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o Ministério Público Federal, a Justiça Comunitária e a Defensoria Púbica com orientações, atendimentos jurídicos e encaminhamentos; o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) com solicitação de 1º via de CPF, e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) com palestras e distribuição de material educativo.

Durante a primeira etapa da ação, realizada entre 26/10 e 05/11/2016, foram realizadas nove oficinas de fluxos contínuos de encaminhamento para o acesso aos serviços de Registro Civil de Nascimento (RCN) e Documentação Básica (DB) da população não documentada, com duração de três dias cada.

Na ocasião, a Funai acompanhou a criação de quatro Comitês Gestores Municipais referentes às comunidades que se localizam na jurisdição da Coordenação Regional de Cuiabá: Vila Bela da Santíssima Trindade, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião e Cáceres, no Mato Grosso.

A segunda fase do Projeto atenderá aos indígenas Chiquitano das comunidades de Nova Fortuna, Jardim Aeroporto e Chick Bela, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Documentação Básica

Todos os cidadãos brasileiros têm direito à documentação básica, e o indígena é cidadão pleno, ou seja, tem todos os direitos do cidadão, além daqueles direitos específicos garantidos pela Constituição Federal aos povos indígenas.

A documentação básica (Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, entre outros) é requisito para acessar direitos sociais e de cidadania, realizar matrícula na escola, acessar direitos trabalhistas e previdenciários (aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença), acessar programas sociais como o bolsa-família, programas habitacionais, programa luz para todos, entre outros, e também para exercer o direito ao voto.

A documentação básica não anula nem prejudica nenhum direito garantido pela Constituição aos povos indígenas, como o direito às terras tradicionais que ocupam ou o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

Entretanto, os povos indígenas têm direito a um tratamento diferenciado, em respeito aos seus costumes e tradições, conforme assegurado pelo Artigo 231 da Constituição Federal e pelo Decreto 5.051/2004 , que promulga a Convenção 169 da OIT sobre Povos indígenas e Tribais em Países Independentes. Esse tratamento pressupõe, por exemplo, a consulta prévia e a livre escolha de seus nomes de acordo com as suas tradições.

Para os cidadãos não-indígenas, a documentação básica é um direito e ao mesmo tempo um dever, é obrigatória. Para os indígenas, o registro civil de nascimento e a documentação básica não são obrigatórios, mas um direito e uma opção de cada indígena.

Qual o papel da Funai na promoção do acesso à documentação?

A missão institucional da Funai consiste em promover e proteger os direitos dos povos indígenas, inclusive os direitos sociais. O acesso à documentação básica é um dos direitos que a Funai tem buscado promover.

Em 2007, o Governo Federal publicou o Decreto 6.289/07 que instituiu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento, e a Funai tem participado ativamente na promoção do acesso à documentação básica em cooperação com os esforços do Governo Federal.


A Funai custeia despesas com deslocamento e alimentação de indígenas para obtenção do Registro Civil e documentação básica quando estritamente necessário, articula e realiza periodicamente mutirões em Terras Indígenas em parceria com cartórios, órgãos estaduais de identificação, Receita Federal, Conselho Nacional de Justiça, Secretaria de Direitos Humanos, entre outros. Em áreas de difícil acesso, a Funai participa de esforços coletivos, como o Barco PAI, no Amazonas, e o PreviBarco, do Ministério da Previdência Social.

Os indígenas têm todo o direito de se registrarem e registrarem seus filhos independentemente da presença da Funai. Entretanto, como parte da missão institucional da autarquia, os servidores podem acompanhar as indígenas e os indígenas até o cartório, ajudar àqueles que não falam bem o português, ou mesmo solicitar aos cartórios o registro de indígenas, estando de posse da documentação necessária.

A participação da Funai se faz cada vez mais necessária, tendo em vista que são os indígenas o grupo populacional com menor percentual de crianças com registro civil de nascimento, conforme dados do Censo 2010 do IBGE. Enquanto que na população não-indígena mais de 98% das crianças até 10 anos de idade possuíam registro em cartório, entre as crianças indígenas esse percentual era de apenas 67%.

Nesse contexto, a Funai firmou um Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), Defensoria Pública da União (DPU), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) e Associação dos Notários e Registradores (ANOREG) para a realização de ações de promoção do registro civil e da documentação básica.

Até o momento, os principais frutos desse acordo foram a realização de vários mutirões de documentação dirigidos especialmente para a população indígena, e a publicação da Resolução Conjunta nº 03 CNJ-CNMP de 19 de abril de 2012 que trata do registro de nascimento civil para indígenas. Essa resolução facilita o registro tardio de indígenas, bem como reforça e legitima o uso dos nomes tradicionais indígenas.

Mônica Carneiro

Ascom Funai com informações da CGPDS e da CR Cuiabá

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