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Notícias

Nota sobre as ações de proteção e promoção dos direitos do povo Awá-Guajá

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Publicado em 30/04/2012 21h16 Atualizado em 31/10/2022 10h20

O Povo Awá-Guajá

O povo indígena Awá-Guajá, auto-denominado Awá, da família linguística Tupi-Guarani, ocupa desde meados do século passado a região próxima aos vales dos rios Turiaçu, Pindaré e Gurupi. Diante da pressão imposta pela expansão colonizadora e a redução dos índios Ka'apor e Tembé, seus rivais, a partir da década de 1940, os Awá começam aos poucos descer para os vales dos rios, ficando vulneráveis aos desastrosos contatos com os" brancos" colonizadores. Recusaram por um longo tempo o contato ou a receber qualquer tipo de atrativo das Frentes de Contato do SPI. O contato com os Awá foi iniciado em meados da década de 1970 e durou até meados da década de 1980, todavia, permanecem ainda em isolamento ao menos três grupos deste povo, cuja presença foi confirmada em expedições de localização. Estes grupos isolados passaram a ser monitorados nas últimas duas décadas.

A especificidade da tradição sócio-cultural dos Awá na sua ênfase na economia da caça influencia no seu padrão de ocupação tradicional impulsionando o grupo à uma forte dispersão territorial, o que torna ainda mais premente a necessidade de territórios mais vastos e livres de ocupação não-indígena, bem como mais íntegros em suas condições ambientais para a reprodução física e cultural dos Awá-Guajá.

Terras Indígenas habitadas pelos Awá-Guajá

Os Awá-Guajá recém contatados habitam as TIs Alto Turiaçu, Caru e Awá, situadas no estado do Maranhão. A TI Awá é a única terra indígena demarcada exclusivamente para o povo Awá-Guajá, as demais TIs são de uso compartilhado pelos Guajajara e Ka'apor. A população Awá-Guajá de recente contato é estimada em cerca de 350 pessoas (Funasa, 2010). As referências de grupos Awá-Guajá em isolamento foram confirmadas no interior da TI Araribóia, Caru e Awá (MA).

TI Awá

A TI Awá, está localizada nos municípios de Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Belo, São João do Caru e Zé Doca, no estado do Maranhão. O processo de regularização fundiária da TI Awá teve início ainda na década de 1970. Várias propostas de delimitação foram inicialmente apresentadas, mas nenhuma delas alcançou a regularização definitiva, até que, em 1987, a Funai interditou uma área de 147.500ha, conforme Portaria nº 3767/E de 01.12.1987.

O reconhecimento da terra indígena esbarrou em interesses econômicos locais, que provocaram sucessivas alterações na sua delimitação, apenas finalizada com e publicação da Portaria n. 373, de 29 de julho de 1992, que declara a terra indígena como posse imemorial indígena com 118.000ha. A TI Awá foi homologada em 2005 e registrada no SPU em 2009.

A Terra Indígena Awá é alvo de contestação judicial por ocupantes não-indígenas, o que tem protelado a conclusão da regularização fundiária, consequentemente, a extrusão dos ocupantes não-indígenas e impedido a posse plena dos Awá.

Em 2002, o Ministério Público Federal instaurou uma Ação Civil Pública (2002.37.00.003918-2), contra Funai, União e Agropecuária Alto Turiaçu, requerendo que as primeiras promovessem a demarcação da referida terra indígena "de acordo com os termos da Portaria n. 373/92 e o laudo antropológico" produzidos nosautos do Processo n. 95.0000353-8 e declarando a nulidade dos títulos de domínio invocados pela Agropecuária. Após vários anos de disputa judicial, em 2009, o juiz acolheu os pedidos do MPF, determinando a demarcação da TI Awá, e a "remoção de todas as pessoas – posseiros, agricultores, madeireiros etc. – que se encontrarem no interior da Área Indígena Awá-Guajá". Algumas apelações foram interpostas a esta decisão, contudo, em dezembro de 2011, o juiz mantém a decisão de 2009, determinando a conclusão do procedimento em 1 ano.

As Ações de Proteção e Promoção dos direitos do povo Awá Guajá no contexto atual

Desde 2007 a Funai, vem realizando sistematicamente ações de vigilância nas TI Araribóia, Carú, Awá e Alto Turiaçu, de ocupação tradicional do povo indígena Awá-Guajá. Por meio de operações em conjunto com o Ibama, Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, foi realizada a fiscalização nestas terras indígenas, assim como nas demais existentes na região. Essas ações resultaram em várias prisões, além da apreensão de produtos florestais ilegais, equipamentos e veículos utilizados pelos madeireiros. Os resultados destas ações de repressão do ilícito ambiental, recorrente nas terras indígenas supracitadas, demonstraram que o contexto socioeconômico dos municípios do entorno está intimamente ligado à exploração ilegal de recursos naturais e ao narcotráfico dentro das terras indígenas. Segundo informações do Ibama, existe cerca de 180 serrarias ilegais nas regiões do entorno das TIs, que hoje constituem-se como únicas áreas florestadas. A presença de agentes de ilícitos nestas terras indígenas também tem refletido na insegurança do trabalho dos servidores federais que atuam no atendimento destes povos, e dificultando o cumprimento das atribuições legais das instituições que nelas atuam.

Em 2008 e 2009 também foram realizadas atividades de localização de índios isolados, que confirmaram a presença de grupos do povo Awá-Guajá isolado e o alto grau de vulnerabilidade em que se encontravam frente ao avanço das atividades madeireiras em seu território.

O Decreto 7056/09 cria a Frente de Proteção Etnoambiental Awá-Guajá em resposta à necessidade de se reverter a situação de alta vulnerabilidade do povo Awá-Guajá e garantir a sua proteção. Também com a reestruturação do órgão, a Coordenação Geral de Monitoramento Territorial e a Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato passam a coordenar a execução de ações de inteligência, vigilância, fiscalização, localização de índios isolados e promoção dos direitos dos Awá-Guajá de recente contato. Em decorrência destas ações, foi possível elaborar diagnósticos e planejamento para a proteção do povo Awá-Guajá, tanto dos grupos de recente contato quanto dos grupos isolados. Iniciou-se desde então, a formulação do Programa Awá-Guajá, que mobiliza os diversos setores da Funai, bem como as demais instituições federais que atuam na região, pesquisadores e organizações da sociedade civil, com o intuito de desencadear uma série de ações, de forma articulada, que venham a garantir a promoção dos direitos e proteção territorial das terras indígenas tradicionalmente habitadas pelos Awá-Guajá. Espera-se, com a consolidação do Programa Awá, atingir a meta da ocupação plena destes povos, através de ações de proteção territorial. Este programa, coordenado pela Funai, orienta-se nas diretrizes de uma política específica para povos indígenas de recente contato. Para o trabalho de proteção dos índios isolados, prevê-se a implementação de novas Bases de Proteção Etnoambiental, de modo a controlar o acesso aos territórios dos índios isolados e ampliar o monitoramento territorial das terras indígenas supracitadas.

Em outubro de 2011, a Funai recebeu denúncia de um possível assassinato de uma criança do grupo Awá-Guajá isolado, na TI Araribóia. Para apurar tal denúncia, a Funai realizou ações de fiscalização em conjunto com o Departamento de Polícia Federal, além de uma expedição de localização e monitoramento de índios isolados na Terra Indígena Araribóia. Não foi encontrado nenhum indício que pudesse indicar um assassinato de índios isolados, mas a equipe localizou um grupo indígena isolado no interior da terra indígena, que soma aproximadamente 20 indivíduos. Ainda verificou-se o constante processo de fuga deste grupo, que, na medida em que os madeireiros avançam, com abertura de estradas de retirada de madeira, é forçado a se deslocar em espaços de floresta cada vez menores.

O panorama geral das ações de proteção e promoção dos direitos do povo Awá-Guajá

Enfim, ressaltamos que a Funai tem estabelecido estratégias de curto, médio e longo prazo, para garantir a fiscalização e o monitoramento territorial das áreas de ocupação dos grupos Awá-Guajá, seja no estabelecimento de parcerias com outras instituições de repressão aos ilícitos, seja com as instituições de promoção aos direitos sociais. Contudo, reforçamos que para o êxito destas ações é necessária a presença permanente dos órgãos de repressão de ilícitos ambientais e de narcotráfico, impedindo que os agentes do ilícito recorram novamente a estas áreas. Da mesma forma, as populações destes municípios também devem receber assistência e proteção aos direitos sociais, pois é notória a dependência econômica das atividades ilegais para estas populações e seu rompimento sem ações desta natureza traria a tona uma situação calamitosa e maiores conflitos.

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