Publicado em 09/10/2020 18:51Modificado em 12/02/2025 17:01
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O principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do Governo Federal é o Plano Plurianual (PPA). Ele define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, contemplando as despesas de capital (como, por exemplo, os investimentos) e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada. O PPA é estabelecido por lei, com vigência de quatro anos. Ele se inicia no segundo ano de mandato de um presidente e se prolonga até o final do primeiro ano do mandato de seu sucessor.
A elaboração do PPA começa a partir de um projeto de lei proposto pelo Poder Executivo, que deve ser submetido ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato do presidente. O novo Plano é então avaliado e votado pelos congressistas para , em seguida, ser devolvido ainda no mesmo ano para sanção do presidente. Durante sua vigência, o PPA norteia a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A seguir apresentamos a dimensão estratégica do PPA, bem como os Programas referentes à temática povos indígenas, de responsabilidade do Ministério dos Povos Indígenas, com a participação da Funai.
A lei 13.971, de 27 de dezembro de 2019, institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023. A referida lei criou um Programa exclusivo para a Funai, denominado Programa 0617 - Proteção e Promoção dos Direitos do Povos Indígenas, conforme espelho do programa abaixo:
A Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019, que contém o Programa Temático Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, e tem como objetivos:
Objetivo 1012: Promover e proteger os direitos sociais e culturais e o direito à cidadania dos povos indígenas, asseguradas suas especificidades nas políticas públicas;
Objetivo 1013: Promover a gestão territorial e ambiental das terras indígenas;
Objetivo 1014: Garantir aos povos indígenas a posse plena sobre suas terras, por meio de ações de proteção dos povos indígenas isolados, demarcação, regularização fundiária e proteção territorial; e
Objetivo 1015: Preservar e promover o patrimônio cultural dos povos indígenas por meio de pesquisa, documentação e divulgação de suas línguas, culturas e acervos, prioritariamente daqueles em situação de vulnerabilidade;
Objetivo 0962 - Promover a atenção à saúde dos povos indígenas, aprimorando as ações de atenção básica e de saneamento básico nas aldeias, observando as práticas de saúde e os saberes tradicionais, e articulando com os demais gestores do SUS para prover ações complementares e especializadas, com controle social, este sob responsabilidade do Ministério da Saúde.
Para obter informações detalhadas sobre o programa e ações da FUNAI consulte o endereço eletrônico:
A Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012 que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015 prevê sob a responsabilidade da Fundação Nacional do Índio o Programa de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, que tem como objetivos:
Objetivo: 0943 - Garantir aos povos indígenas a plena ocupação e gestão de suas terras, a partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais, por meio de ações de regularização fundiária, fiscalização e monitoramento das terras indígenas e proteção dos índios isolados, contribuindo para a redução de conflitos e para ampliar a presença do Estado democrático e pluriétnico de direito, especialmente em áreas vulneráveis.
Objetivo: 0945 - Implantar e desenvolver política nacional de gestão ambiental e territorial de terras indígenas, por meio de estratégias integradas e participativas com vistas ao desenvolvimento sustentável e à autonomia dos povos indígenas.
Objetivo: 0948 - Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos sociais e de cidadania por meio de iniciativas integradas e articuladas em prol do desenvolvimento sustentável desses povos respeitando-se sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições.
Objetivo: 0949 - Preservar e promover o patrimônio cultural dos povos indígenas por meio de pesquisa, documentação, divulgação e diversas ações de fortalecimento de suas línguas, culturas e acervos, prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade.
Objetivo: 0950 - Articular as políticas públicas implementadas pelos órgãos do governo federal junto aos povos indígenas, compatibilizando suas estratégias de regionalização e sistemas de informação de modo a otimizar seus resultados, com desdobramentos territoriais.
Objetivo: 0951 - Promover e proteger os direitos dos povos indígenas de recente contato por meio da implementação de iniciativas que considerem sua situação de extrema vulnerabilidade física e cultural.
Objetivo: 0952 - Promover o direito dos povos indígenas a uma educação diferenciada em todos os níveis e a articulação e o acompanhamento das políticas públicas de educação, com vistas à autonomia e sustentabilidade desses povos por meio da valorização da cultura e das suas formas de organização social.
Objetivo: 0953 - Promover a consolidação da reestruturação organizacional da FUNAI com vistas ao seu aperfeiçoamento institucional, por meio da implementação de projetos voltados à estruturação e melhoria dos processo de trabalho, capacitação intensiva de recursos humanos, suporte tecnológico e infraestrutura física.
Objetivo: 0962 - Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais.
Para obter informações detalhadas sobre o programa e ações da FUNAI consulte o endereço eletrônico: