Publicada portaria sobre habilitação de estados e municípios ao VAAT 2027
Pendências no envio de dados ao Siope e ao Siconfi motivaram a não habilitação de 18 entes; número é 31% menor que o de 2026.

Dezoito estados e municípios não foram habilitados ao cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) de 2027, conforme a Portaria Conjunta nº 7, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, a não habilitação está relacionada ao não envio de informações a dois sistemas: o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), no caso de 13 entes, e o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), no caso de quatro. Um ente deixou de enviar dados a ambos.
São Paulo reúne o maior número de entes não habilitados, com seis casos. Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte somam dois entes cada. Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins contabilizam um ente cada.
Em 2026, 26 entes federados não atenderam aos requisitos para o cálculo do VAAT. Para 2027, o total é de 18, uma redução de aproximadamente 31% em relação ao exercício anterior.
O coordenador-geral de Operacionalização do Fundeb no FNDE, Antônio Corrêa Neto, informou que a redução das pendências de habilitação tem ocorrido de forma progressiva. Segundo ele, o FNDE presta assistência técnica aos entes federados sobre o envio de informações ao SIOPE e ao SICONFI e orienta sobre os requisitos para acesso à complementação da União.
O coordenador explicou ainda que os recursos da complementação-VAAT integram o financiamento da educação básica dos estados e municípios habilitados, conforme os critérios previstos na legislação.
Critérios de habilitação
A análise considerou os requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Foram verificadas as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais disponibilizados pelos entes federados até 31 de agosto de 2026.
Para 2027, o valor da complementação VAAT a ser distribuído aos estados e municípios beneficiários está estimado em R$ 34 bilhões. A portaria estabelece que somente serão beneficiários da complementação os entes cujo VAAT seja calculado em valor inferior ao Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN), definido nacionalmente, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.113/2020.
A íntegra da portaria, com o resultado por ente federado e a pendência identificada, está disponível no site: Portaria Conjunta nº 7, de 14 de outubro de 2026, DOU