Gestão de Pessoas
Considerando os objetivos estratégicos: (i) Desenvolver capacidades humanas aos desafios institucionais e (ii) Tornar o FNDE um órgão atrativo para trabalhar, a CGPEO atua de forma a estimular o comprometimento do servidor com sua qualificação permanente para superar os desafios institucionais, bem como fomentar as iniciativas que irão assegurar a política de valorização do servidor e um ambiente físico, emocional e laboral saudável, quefavoreça a excelência no desempenho e uma experiência de trabalho positiva aos seus servidores e colaboradores.
FORÇA DE TRABALHO DO FNDE
Categoria | 2026 |
Servidores Efetivos (Com CTU) | 514 |
Servidores Comissionados | 21 |
Colaboradores/Consultores | 99 |
Terceirizados | 942 |
Estagiários | 63 |
TOTAL | 1.639 |
Fonte: SRH, 24/03/2026
Servidor efetivo (Com CTU) | 514 | 31,36% |
Servidores comissionados | 21 | 1,28% |
Colaboradores/Consultores | 99 | 6,04% |
Terceirizados | 942 | 57,47% |
Estagiários | 63 | 3,84% |
1.639 | 100% |
PERCENTUAL | SERVIDOR | COLAB/CONSULT | TERCEIRIZADO | ESTAGIÁRIO | TOTAL | |
ASSE PRESI | 3% | 17 | 0 | 23 | 3 | 43 |
CONT INTER | 3% | 21 | 0 | 31 | 3 | 55 |
FNDE | 2% | 4 | 0 | 23 | 0 | 27 |
GABIN | 4% | 18 | 6 | 39 | 4 | 67 |
PF-FNDE | 3% | 20 | 1 | 24 | 5 | 50 |
DIFIN | 11% | 99 | 0 | 67 | 7 | 173 |
DIGAP | 12% | 97 | 34 | 64 | 2 | 197 |
DIGEF | 7% | 48 | 0 | 58 | 8 | 114 |
DIRAD | 22% | 99 | 0 | 240 | 18 | 357 |
DIRAE | 13% | 93 | 53 | 51 | 10 | 207 |
DIRTI | 21% | 19 | 5 | 322 | 3 | 349 |
TOTAIS | 535 | 99 | 942 | 63 | 1.639 |
MODALIDADE | QUANTITATIVO |
Presencial | 280 |
40 horas bimestrais | 74 |
128 horas bimestrais | 102 |
Integral | 79 |
TOTAL | 535 |
PROGRAMAS E INICIATIVAS DE DESENVOLVIMENTO
Programas de Capacitação
Qualidade de Vida no Trabalho (QVT)
Gestão do Conhecimento
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;
- Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
- Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
- Portaria FNDE nº 599, de 2 de julho de 2025 - Regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
- Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do FNDE – 2026 - Estabelece os temas gerais e os respectivos recortes de desenvolvimento a serem trabalhados no exercício de 2026, no âmbito do FNDE; e
- Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
DESAFIOS E PERSPECTIVAS