Gestão de Pessoas

Publicado em 05/05/2026 08:52Modificado há 5 meses
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Considerando os objetivos estratégicos: (i) Desenvolver capacidades humanas aos desafios institucionais e (ii) Tornar o FNDE um órgão atrativo para trabalhar, a CGPEO atua de forma a estimular o comprometimento do servidor com sua qualificação permanente para superar os desafios institucionais, bem como fomentar as iniciativas que irão assegurar a política de valorização do servidor e um ambiente físico, emocional e laboral saudável, quefavoreça a excelência no desempenho e uma experiência de trabalho positiva aos seus servidores e colaboradores.

FORÇA DE TRABALHO DO FNDE

Categoria

2026

Servidores Efetivos (Com CTU)

514

Servidores Comissionados

21

Colaboradores/Consultores

99

Terceirizados

942

Estagiários

63

TOTAL

1.639

Fonte: SRH, 24/03/2026

Servidor efetivo (Com CTU)

514

31,36%

Servidores comissionados

21

1,28%

Colaboradores/Consultores

99

6,04%

Terceirizados

942

57,47%

Estagiários

63

3,84%

 

1.639

100%

 

PERCENTUAL

SERVIDOR

COLAB/CONSULT

TERCEIRIZADO

ESTAGIÁRIO

TOTAL

ASSE PRESI

3%

17

0

23

3

43

CONT INTER

3%

21

0

31

3

55

FNDE

2%

4

0

23

0

27

GABIN

4%

18

6

39

4

67

PF-FNDE

3%

20

1

24

5

50

DIFIN

11%

99

0

67

7

173

DIGAP

12%

97

34

64

2

197

DIGEF

7%

48

0

58

8

114

DIRAD

22%

99

0

240

18

357

DIRAE

13%

93

53

51

10

207

DIRTI

21%

19

5

322

3

349

TOTAIS

 

535

99

942

63

1.639

MODALIDADE

QUANTITATIVO

Presencial

280

40 horas bimestrais

74

128 horas bimestrais

102

Integral

79

TOTAL

535

PROGRAMAS E INICIATIVAS DE DESENVOLVIMENTO

Programas de Capacitação

Qualidade de Vida no Trabalho (QVT)

Gestão do Conhecimento

  • Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;
  • Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
  • Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
  • Portaria FNDE nº 599, de 2 de julho de 2025 - Regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
  • Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do FNDE – 2026 - Estabelece os temas gerais e os respectivos recortes de desenvolvimento a serem trabalhados no exercício de 2026, no âmbito do FNDE; e
  • Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

DESAFIOS E PERSPECTIVAS

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