Programa Escola das Adolescências
A Portaria nº 635, de 10 de julho de 2024, institui o Programa de Fortalecimento para os Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação Básica – Programa Escola das Adolescências. Já a Resolução CD/FNDE nº 23, de 25 de outubro de 2024, estabelece os critérios, as formas de transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas dos anos finais do Ensino Fundamental que participam do Programa Escola das Adolescências, conforme disposto na Portaria.
Critérios de Elegibilidade
I - tenham matrículas de alunos do sexto ao nono ano do Ensino Fundamental, apuradas pelo Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep do ano anterior ao do repasse;
II - sejam representadas por Unidades Executoras Próprias - UEx; e
III - tenham aderido ao Programa Escola das Adolescências.
Adesão
Os estados, os municípios e o Distrito Federal, denominados Entidades Executoras - EEx, deverão, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec, selecionar as escolas que estarão aptas a receber os recursos financeiros, com base na lista de escolas elegíveis disponibilizada pelo Ministério da Educação.
A seleção das escolas deverá ser realizada no Sistema e no prazo divulgado pelos meios de comunicação do Ministério da Educação. A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação será responsável pela validação e divulgação das escolas que participarão do Programa no Portal do Ministério da Educação.
As escolas selecionadas pelas EEx, deverão confirmar o interesse em receber o recurso financeiro em instrumento disponibilizado pelo Ministério da Educação.
As escolas selecionadas deverão elaborar um Plano de Ação em módulo específico do PDDE Interativo.
O Plano de Ação deverá ser coerente com a política educacional da rede de ensino e com o projeto pedagógico da unidade escolar
O preenchimento do Plano de Ação sinaliza a confirmação do interesse.
O recurso para despesa de custeio deverá ser utilizado em:
I - aquisição de recursos didático-pedagógicos para a diversificação de insumos adequados ao desenvolvimento de clubes de letramentos (científico, matemático, literário e de ação comunitária); e
II - recursos didático-pedagógicos para o desenvolvimento de atividades e intervenções pedagógicas adequadas à progressão de aprendizagens, junto aos estudantes de anos finais.
O recurso recebido para despesa de capital deverá ser utilizado em:
I - aquisição de equipamentos necessários à instalação de espaços de incentivo ao desenvolvimento de clubes de letramentos (científico, matemático, literário e de ação comunitária); e
II - espaços de apoio ao reagrupamento com foco na progressão de aprendizagens de estudantes com defasagem de aprendizagem em Língua Portuguesa, Matemática e Ciências da Natureza.
PDDE INFO
Para saber se a sua escola recebeu recursos financeiros do Programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info - Consulta Escola.
- ETAPA DE ENSINO: Anos finais do ensino fundamental.
- ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria de Educação Básica (SEB).
- LANÇAMENTO: Julho de 2024.
- PARCEIROS: Governo federal com estados, municípios e Distrito Federal.
- ADESÃO: Voluntária.
CONTATOS
Para maiores informações sobre o Programa acesse: https://www.gov.br/mec/pt-br/areas-de-atuacao/eb/escola-das-adolescencias.
Telefone Fale Conosco: (0xx61) 0800-616161
Dúvidas
- Abertura de contas, liberação de recursos, execução financeira dos recursos, cadastro no Sistema PDDEWeb ou inconsistências no Sistema PDDE Info – Consulta Escola, você pode entrar em contato pelo e-mail: pdde@fnde.gov.br.
- Registro de prestação de contas do PDDE e Ações Integradas (lançamento de dados), solucionar pendências em prestações de contas do PDDE e Ações Integradas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas Online), você pode entrar em contato pelo e-mail: assessoria.cgapc@fnde.gov.br.
Obs.: informe no e-mail o CNJ da UEx e o Código INEP da escola, e quando for o caso, envie um print da tela apresentando o erro/inconsistência sobre o qual você deseja obter informações, com uma breve descrição da situação, para facilitar a pesquisa nos sistemas e a elaboração pontual das repostas.
- Como participar do Programa, para saber se a sua escola foi encaminhada pela Secretaria responsável do MEC ao FNDE para pagamento, Plano de Ação/Atendimento (cadastro no sistema indicado pelo MEC, alteração de plano), Sistema PDDE Interativo e quais são os itens financiáveis pelo Programa, você pode registrar a sua solicitação no Portal de Serviços do MEC, no campo destinado à SEB/MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal.