Efeito da ADPF 188/STF - Simulação da Distribuição da Quota Estadual e Municipal de 2023 com Adoção das Regras de 2024

Publicado em 17/10/2023 17:50Modificado em 21/02/2024 09:16
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A partir de 2024, com o julgamento pelo STF da ADPF nº 188 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), haverá alteração na distribuição dos recursos das quotas destinadas aos estados, DF e municípios.

A distribuição, que atualmente ocorre proporcionalmente às matrículas da educação básica pública e ao valor da arrecadação da contribuição social do salário-educação realizada no âmbito de cada estado, passará a ocorrer considerando a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação observada em âmbito nacional.

Com isso, serão beneficiadas as regiões mais necessitadas do País, que passarão a receber mais recursos dessa origem no ano de 2024, por força do aprimoramento do efeito redistributivo do novo critério de distribuição.

Os valores simulados estão sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do censo de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024.

Simulações:

Governos Estaduais
Governos Municipais
Consolidado por Unidades da Federação

ATUALIZAÇÃO: FOI PUBLICADA A PORTARIA FNDE Nº 109, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024, COM A ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DE 2024, DE ACORDO COM O CENSO ESCOLAR 2023 E A ARRECADAÇÃO PREVISTA PARA 2024.

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