Floresta Nacional de Irati (PR)

- Floresta Nacional de Irati - UMF
A Floresta Nacional de Irati localiza-se no estado do Paraná e abrange parte dos municípios de Fernandes Pinheiro e Teixeira Soares. Possui área de 3.810 hectares, situada em área de domínio do bioma Mata Atlântica.
Essa é a primeira concessão florestal federal localizada no bioma Mata Atlântica, autorizada pelo Poder Concedente por meio da Portaria MAPA Nº 450, de 21 de junho de 2022, visando a recuperação florestal e plantio de espécies nativas.
Para o Edital da Concorrência Pública nº 01/2023 foram definidas 3 (três) Unidades de Manejo Florestal (UMF): a UMF I, com área de 3.018,45 hectares localizada na FLONA de Irati; a UMF II, com área de 1.040,03 hectares, localizada na FLONA de Chapecó; e a UMF III, com área de 2.784,95 hectares, localizada na FLONA de Três Barras.
A proposta de edital foi submetida a amplo processo de consulta pública, sendo que a parte relativa à Flona de Irati incluiu:
a) realização de audiências públicas, no formato virtual, nos municípios de Teixeira Soares e Fernandes Pinheiro, no estado do Paraná, no ano de 2022;
b) consulta via site do Serviço Florestal Brasileiro;
c) apresentação da proposta de edital em reuniões do Conselho Consultivo da Flona de Irati, em fevereiro de 2022, em formato virtual;
d) apresentação da proposta de edital na 41ª Reunião Ordinária da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP), realizada em 8 de fevereiro de 2022, em formato virtual;
O processo licitatório foi conduzido entre os meses de junho de 2023 e fevereiro de 2024 (veja os detalhes aqui), tendo como vencedora do certame, para a UMF I (Flona do Irati), a empresa Ibema Participações S.A., sendo que posteriormente foi constituída a Sociedade de Propósito Específico (SPE) denominada “FLONA IRATI FLORESTAL LTDA". O Contrato de Concessão Florestal nº 01/2024 foi assinado em 23/08/2024.
Durante a Fase I da concessão a concessionária colherá as espécies exóticas (a maior parte do gênero Pinus) existentes na Flona e na Fase II será realizada a condução dos plantios e a recomposição florestal. Nessa segunda fase será possível a colheita de produtos florestais madeireiros e não madeireiros dos plantios, desde que atendidas as diretrizes estabelecidas pelo Serviço Florestal Brasileiro.
Abaixo, são apresentados os documentos e informações relacionados a gestão e monitoramento do Contrato de Concessão Florestal nº 01/2024, bem como os documentos referentes ao processo licitatório.
Acompanhe o processo:
PRODUÇÃO
Resumo da execução técnica da concessão (arquivos do Plano de Manejo Florestal)
UMF I - Execução Técnica da Concessão (Agosto/2025)
CONTRATO
UMF I - FLONA IRATI FLORESTAL LTDA. - SPE