Concessão Florestal é o direito que o governo concede – mediante licitação e pagamento pelo uso - para uma empresa ou comunidade manejar florestas públicas ou realizar a restauração florestal de áreas nelas degradadas, obtendo e comercializando produtos e serviços florestais de forma sustentável, respeitando o Plano de Manejo Florestal (PMF) ou o Plano de Restauração Florestal (PRF), conforme especificado no objeto do contrato de concessão aprovado pelo governo.
A vigência do contrato é por tempo determinado (até 40 anos). Portanto, a empresa ou comunidade que se habilite a concessão é obrigada a fazer a devolução da unidade de manejo ao Estado nas condições previstas no contrato assinado entre as partes. A concessão florestal não permite a transferência da titularidade da terra. Assim, a floresta continua sendo pública.