Copa do Mundo Feminina 2027 ganha regras específicas para trabalhadores estrangeiros no Brasil
Portaria interministerial define como os profissionais de outros países poderão obter autorização de residência para trabalhar na preparação e realização do Mundial

A preparação para a Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027 passa a contar com regras específicas para a entrada e a permanência de trabalhadores imigrantes que virão trabalhar em atividades relacionadas à competição. A medida estabelece procedimentos para a concessão de autorização de residência e prestação de assistência técnica durante a organização do Mundial.
As regras estão previstas na Portaria Interministerial MJSP/MRE/MTE nº 68, de 15 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18). O ato foi elaborado pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP), das Relações Exteriores (MRE) e do Trabalho e Emprego (MTE) e é parte do legado da Copa do Mundo Feminina de 2027 para o Brasil.
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial nº 68/2026 no Diário Oficial da União
A regulamentação estabelece critérios, documentos e prazos para os pedidos e disciplina a contratação temporária de trabalhadores imigrantes para megaeventos. Na prática, cria um procedimento específico para atender à demanda de profissionais estrangeiros envolvidos na preparação e realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.
A análise e a concessão das autorizações ficarão sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça. Os pedidos deverão ser apresentados pelo Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb). Quando a documentação estiver completa e regular, o prazo para decisão será de até dez dias úteis.
Quem poderá solicitar a autorização
A Portaria contempla duas situações principais. A primeira envolve profissionais estrangeiros que terão vínculo empregatício no Brasil durante os trabalhos relacionados ao megaevento. A segunda abrange profissionais que virão temporariamente ao país para prestar serviços de assistência técnica.
Nos casos com vínculo de emprego, o requerimento deverá ser apresentado pela entidade organizadora do megaevento ou por terceiro indicado por ela. A documentação exigida inclui documento de viagem válido, documentos da pessoa jurídica, comprovante de pagamento da taxa, quando aplicável, e contrato de trabalho por prazo determinado.
A autorização terá duração compatível com o contrato de trabalho, que poderá chegar a 24 meses. Em qualquer situação, deverá ser observado o limite máximo de seis meses após o encerramento do megaevento.
Já a autorização destinada à assistência técnica abrange serviços especializados e temporários diretamente relacionados à estrutura necessária ao evento. Entre eles estão instalação, operação, manutenção, reparo, diagnóstico, atualização, calibração, configuração e suporte técnico de equipamentos, sistemas e tecnologias.
Nessa modalidade, a autorização poderá ser concedida por até um ano, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Também deverá ser respeitado o limite máximo de seis meses após o fim do evento. Atividades exclusivamente administrativas, financeiras ou gerenciais não estão incluídas nessa categoria.
Direitos trabalhistas são preservados
Os trabalhadores imigrantes abrangidos pela Portaria deverão cumprir a legislação brasileira durante o período de permanência e trabalho no país. Isso inclui as normas trabalhistas e as regras de segurança e saúde no trabalho.
O modelo de contrato previsto pela regulamentação estabelece condições mínimas sobre função, remuneração, jornada, locais de prestação dos serviços, alojamento, quando houver, segurança e saúde ocupacional e responsabilidade pela repatriação do trabalhador após o encerramento do contrato.
A norma também segue os princípios da Política Nacional de Migração, Refúgio e Apatridia relacionados à promoção do trabalho decente e à igualdade de tratamento e de oportunidades entre trabalhadores brasileiros e estrangeiros.
Regra poderá ser aplicada a outros megaeventos
Embora a Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027 esteja entre os eventos contemplados pela regulamentação, a Portaria estabelece critérios que permitem a aplicação do procedimento a outros megaeventos realizados no país.
Para isso, o evento precisa atender, de forma cumulativa, a requisitos relacionados ao alcance internacional, porte, natureza, complexidade da infraestrutura e necessidade de contratação temporária de trabalhadores estrangeiros.
A Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027 será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com 32 seleções. O torneio será realizado em oito cidades-sede - Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Assessoria de Comunicação – Ministério do Esporte