7. Prestação de Contas

Publicado em 13/04/2026 10:02Modificado em 08/07/2026 09:29
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Ao final do ciclo de recebimento das 12 (doze) parcelas, o(a) atleta deverá realizar a prestação de contas por meio do Sistema Bolsa Atleta no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da última parcela, conforme as orientações do Ministério do Esporte.

Documentos Obrigatórios

Para fins de prestação de contas, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Declaração da Entidade de Prática Esportiva (clube/academia/correlatos);
  2. Declaração da Instituição de Ensino (escola/faculdade/correlatos);
  3. Declaração da Organização Nacional de Administração e Regulação do Esporte/Modalidade (confederação ou comitê) - com vínculo;
  4. Declaração da Organização Nacional de Administração e Regulação do Esporte/Modalidade (confederação ou comitê) - sem vínculo;
  5. Declaração da Organização Nacional de Administração e Regulação do Esporte/Modalidade (confederação ou comitê), para atleta-guia;
  6. Declaração da Organização Nacional de Administração e Regulação do Esporte/Modalidade (confederação ou comitê), para atleta gestante ou puérpera;

Situações Excepcionais

Em caso de afastamento por lesão, interrupção das atividades esportivas ou outras situações imprevistas, o fato deverá ser comunicado ao Ministério do Esporte, sob pena de reprovação da prestação de contas.

O Ministério do Esporte notificará o(a) atleta quanto à obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas ao término do período de recebimento do benefício.

A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido implicará a notificação do(a) atleta para devolução dos valores recebidos.

A reprovação da prestação de contas acarretará a obrigatoriedade de ressarcimento dos recursos à Administração Pública.

Acesse o passo a passo para Prestação de Contas no Sistema Bolsa Atleta (PDF).

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