7. Prestação de Contas
Ao final do ciclo de recebimento das 12 (doze) parcelas, o(a) atleta deverá realizar a prestação de contas por meio do Sistema Bolsa Atleta no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da última parcela, conforme as orientações do Ministério do Esporte.
Documentos Obrigatórios
Para fins de prestação de contas, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Declaração da Entidade de Prática Esportiva (clube/academia/correlatos);
- Declaração da Instituição de Ensino (escola/faculdade/correlatos);
- Declaração da Organização Nacional de Administração e Regulação do Esporte/Modalidade (confederação ou comitê) - com vínculo;
- Declaração da Organização Nacional de Administração e Regulação do Esporte/Modalidade (confederação ou comitê) - sem vínculo;
- Declaração da Organização Nacional de Administração e Regulação do Esporte/Modalidade (confederação ou comitê), para atleta-guia;
- Declaração da Organização Nacional de Administração e Regulação do Esporte/Modalidade (confederação ou comitê), para atleta gestante ou puérpera;
Situações Excepcionais
Em caso de afastamento por lesão, interrupção das atividades esportivas ou outras situações imprevistas, o fato deverá ser comunicado ao Ministério do Esporte, sob pena de reprovação da prestação de contas.
O Ministério do Esporte notificará o(a) atleta quanto à obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas ao término do período de recebimento do benefício.
A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido implicará a notificação do(a) atleta para devolução dos valores recebidos.
A reprovação da prestação de contas acarretará a obrigatoriedade de ressarcimento dos recursos à Administração Pública.
Acesse o passo a passo para Prestação de Contas no Sistema Bolsa Atleta (PDF).