Recurso ao DREI nº 14021.009747/2026-37
Registro Público de Empresas Mercantis. Sociedade limitada. Falecimento de sócia. Cláusula contratual específica. Ausência de interesse do sócio remanescente na continuidade com os sucessores. Ingresso não automático dos herdeiros na sociedade. Desnecessidade de formal de partilha, alvará judicial ou anuência dos sucessores. Prévia resolução da sociedade em relação à sócia falecida, com apuração e liquidação de sua participação, nos termos dos arts. 1.028 e 1.031 do Código Civil e do item 4.5.1 do Manual de Registro de Sociedade Limitada. Possibilidade de formalização das operações em instrumento único e concatenado. Inadequação da representação da falecida e da quitação sem poderes comprovados. Vício sanável. Reforma parcial da decisão plenária.