2024
TECNOLOGIA AVALIADA E INDICAÇÃO | RELATÓRIO COM RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC | DECISÃO | PORTARIA |
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Maribavir para o tratamento de citomegalovírus refratário, com ou sem resistência, em pacientes adultos pós-transplantes | Incorporar ao SUS | ||
Rituximabe, dapsona e romiplostim para o tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide | Incorporar ao SUS | ||
Ixequizumabe no tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave em segunda etapa após falha, toxicidade (intolerância, hipersensibilidade ou outro evento adverso) ou contraindicação ao adalimumabe | Não incorporar ao SUS | ||
Teste PCR multiplex para detecção de múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos, causadores de meningites e encefalites. | Incorporar ao SUS | ||
Dispositivo de Assistência Ventricular Esquerda (DAVE), de fluxo contínuo e centrífugo, para pacientes com insuficiência cardíaca avançada do ventrículo esquerdo, inelegíveis ao transplante de coração (terapia de destino). | Incorporar ao SUS | ||
Doença de Wilson | Aprovar PCDT | Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 15/2024 - Publicada em 06/12/2024 | |
Câncer de Mama | Aprovar PCDT | Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 17/2024 - Publicada em 05/12/2024 | |
Exclusão dos medicamentos hidróxido de alumínio e alfacalcidol para o tratamento de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica e Hipoparatireoidismo. | Excluir | ||
Insulinas análogas de ação prolongada para tratamento do diabetes mellitus tipo 2. | Incorporar ao SUS | ||
Insulinas análogas de ação rápida para tratamento do diabetes mellitus tipo 2 | Incorporar ao SUS | ||
Doença Falciforme | Aprovar PCDT | ||
Azacitidina para o tratamento de pacientes com síndrome mielodisplásica de alto risco | Não incorporar ao SUS | ||
Profilaxia PréExposição (PrEP) Oral à Infecção pelo HIV | Atualizar PCDT | ||
Abrocitinibe, baricitinibe, dupilumabe e upadacitinibe para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave em adultos | Não incorporar ao SUS | ||
Pertuzumabe e trastuzumabe em dose fixa subcutânea para o tratamento metastático de pacientes com câncer de mama HER2-positivo em primeira linha | Não incorporar ao SUS | ||
Pertuzumabe e trastuzumabe em combinação de dose fixa subcutânea no tratamento neoadjuvante de pacientes com câncer de mama HER2-positivo | Não incorporar ao SUS | ||
Fator VIII da coagulação na imunotolerância para indivíduos com hemofilia A e inibidor do fator VIII da coagulação sanguínea | Aprovar | Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 13/2024 - Publicada em 22/10/2024 | |
Emicizumabe para tratamento de indivíduos com hemofilia A moderada e grave e inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea | Aprovar PCDT | Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 12/2024 - Publicada em 22/10/2024 | |
Derisomaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro, independente da causa, após falha terapêutica, intolerância ou contraindicação aos sais de ferro oral | Incorporar ao SUS | ||
Furoato de fluticasona/brometo de umeclidínio/trifenatato de vilanterol para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) grave a muito grave (GOLD 3 e 4) com perfil exacerbador e sintomático (Grupo D) | Incorporar ao SUS | ||
Olaparibe para tratamento de manutenção do câncer de ovário (incluindo trompas de Falópio ou peritoneal primário), seroso ou endometrioide, recém diagnosticado, de alto grau, avançado (estágio FIGO III ou IV), com mutação nos genes BRCA, sensível à quimioterapia de primeira linha, à base de platina. | Incorporar ao SUS | ||
Tripla combinação fixa em um único dispositivo spray de dipropionato de beclometasona 100 µg fumarato de formoterol di-hidratado 6 µg e brometo de glicopirrônio 12,5 µg no tratamento da DPOC grave (30% ≤ VEF1 < 50%) e muito grave (VEF1 < 30%) grupo C e grupo D | Incorporar ao SUS | ||
TSH recombinante para o tratamento de pacientes com diagnóstico de carcinoma diferenciado de tireoide com indicação de iodo radioativo e contraindicação à indução de hipotireoidismo endógeno ou incapacidade de produção do TSH endógeno | Incorporar ao SUS | ||
Abrocitinibe, dupilumabe e upadacitinibe para o tratamento de adolescentes com dermatite atópica moderada a grave e dupilumabe para o tratamento de crianças com dermatite atópica grave | Incorporar ao SUS | ||
Inotersena para o tratamento da polineuropatia amiloidótica familiar relacionada à transtirretina em pacientes adultos no Estágio 2 no SUS | Não incorporar ao SUS | ||
Estratégias para Atenuar a Progressão da Doença Renal Crônica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas | Aprovar PCDT | Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 11/2024 - Publicada em 26/09/2024 | |
Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas | Aprovar PCDT | Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 10/2024 - Publicada em 26/09/2024 | |
Retocolite Ulcerativa Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas | Aprovar PCDT | Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 09/2024 - Publicada em 26/09/2024 | |
Esclerose Múltipla Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas | Aprovar PCDT | Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 08/2024 - Publicada em 26/09/2024 | |
Sorafenibe e lenvatinibe para o tratamento de indivíduos com diagnóstico de carcinoma diferenciado da tireoide localmente avançado e/ou metastático, refratário ao iodo, progressivo | Não incorporar ao SUS | ||
Regimes de tratamento com cetuximabe ou pembrolizumabe para carcinoma espinocelular de cabeça e pescoço recidivado ou metastático | Não incorporar ao SUS | ||
Teriparatida para o tratamento de osteoporose secundária a glicocorticoides, pacientes do sexo masculino e pacientes que apresentaram infarto do miocárdio ou acidente vascular cerebral no ano anterior | Excluir | ||
Ampliação de uso do romosozumabe e reavaliação da teriparatida para o tratamento de osteoporose grave | Ampliar o uso | ||
Valganciclovir e ganciclovir para profilaxia e tratamento de infecções pelo citomegalovírus (CMV) em pacientes imunossuprimidos pelo HIV | Incorporar ao SUS | ||
Nivolumabe para tratamento de adultos com carcinoma espinocelular de cabeça e pescoço recidivado ou metastático após quimioterapia à base de platina (i.e., segunda linha de tratamento da doença recidivado ou metastática). | Não incorporar ao SUS | ||
Dor Crônica | Aprovar PCDT | Conjunta SAES/SAPS/SECTICS/MS nº 36/2024 - Publicada em 23/08/2024 | |
Ixequizumabe para o tratamento de adultos com espondiloartrite axial com resposta prévia inadequada ou intolerância aos inibidores do fator de necrose tumoral | Não incorporar ao SUS | ||
Ixequizumabe para o tratamento de adultos com espondiloartrite axial radiográfica e não radiográfica que não responderam à terapia convencional (antiinflamatórios não esteroides) | Não incorporar ao SUS | ||
Riociguate associado a ERA para o tratamento de pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) que não alcançaram resposta satisfatória com terapia dupla com PDE5i e ERA, como alternativa à terapia tripla com selexipague | Não incorporar ao SUS | ||
Abiraterona associada à terapia de privação androgênica (TPA) em pacientes com câncer de próstata resistente à castração, metastático e virgens de quimioterapia, conforme protocolo do Ministério da Saúde. | Incorporar ao SUS | ||
Abiraterona em monoterapia ou associada ao docetaxel para o tratamento de pacientes com câncer de próstata sensível à castração e metastático (CPSCm), conforme protocolo do Ministério da Saúde. | Incorporar ao SUS | ||
Rituximabe em monoterapia para pacientes com linfoma folicular assintomático, independentemente do estádio inicial. | Não incorporar ao SUS | ||
Inebilizumabe para o tratamento de pacientes com distúrbio do espectro da neuromielite óptica positivos para o anticorpo anti-aquaporina 4. | Não incorporar ao SUS | ||
Lenalidomida em combinação com rituximabe para pacientes com linfoma folicular previamente tratados. | Incorporar ao SUS | ||
Sulfato de gentamicina combinado à doxiciclina para o tratamento da brucelose humana. | Incorporar ao SUS | ||
Rivastigmina para o tratamento em indivíduos com doença de Parkinson e demência. | Incorporar ao SUS | ||
Tafamidis 61mg no tratamento de pacientes com cardiopatia amiloide associada à transtirretina (selvagem ou hereditária), classe NYHA II e III acima de 60 anos de idade. | Incorporar ao SUS | ||
Pamoato de pasireotida para o tratamento de pacientes com acromegalia. | Incorporar ao SUS | ||
Ibrutinibe no tratamento de pacientes com Leucemia Linfocítica Crônica recidivada ou refratária (LLC RR), que são inelegíveis ao tratamento com análogos de purinas. | Não incorporar ao SUS | ||
Pegvisomanto para o tratamento de indivíduos com acromegalia | Não incorporar ao SUS | ||
Fibrose Cística | Aprovar PCDT | Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 05/2024 - Publicada em 02/05/2024 | |
Mepolizumabe para o tratamento de pacientes com idade entre 6 e 17 anos com asma eosinofílica grave refratária | Incorporar ao SUS | ||
Durvalumabe para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não-pequenas (CPCNP) estágio III irressecável, cuja doença não progrediu após a terapia de quimiorradiação à base de platina | Incorporar ao SUS | ||
Fostensavir trometamol 600 mg para o tratamento de indivíduos adultos vivendo com HIV multirresistentes aos antirretrovirais | Incorporar ao SUS | ||
Calprotectina fecal no monitoramento de pacientes com Doença de Crohn envolvendo o cólon | Incorporar ao SUS | ||
Teste de detecção de HLA-B27 para indivíduos com suspeita de espondiloartrite axial | Incorporar ao SUS | ||
Dosagem de porfobilinogênio urinário para confirmação diagnóstica ou prognóstico de porfirias hepáticas agudas | Incorporar ao SUS | ||
Ecobroncoscopia e ecoendoscopia em uso combinado, ou ecobroncoscopia em uso isolado, para pacientes diagnosticados com câncer de pulmão | Incorporar ao SUS | ||
Monitorização Intraoperatória Neurofisiológica para pacientes com tumor cerebelopontino submetidos à cirurgia de exérese tumoral com alto risco de sequelas neurológicas | Incorporar ao SUS | ||
Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais | Atualizar PCDT | ||
Detecção pré-natal de infecção pelo vírus T-linfotrópico humano (HTLV) 1/2 em gestantes | Incorporar ao SUS | ||
Alfaepoetina para o tratamento de pacientes com doença falciforme apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina | Incorporar ao SUS | ||
Testagem Molecular para Detecção de HPV e rastreamento do câncer do colo do útero | Incorporar ao SUS | ||
Ravulizumabe para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna | Incorporar ao SUS | ||
Nirmatrelvir/ritonavir para o tratamento da Covid-19 para pacientes com sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar, independentemente do status vacinal e com idade ≥ 65 anos ou imunocomprometidos com idade ≥ 18 anos | Manter incorporação | ||
RT-PCR para identificação de mutação do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR) em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas | Incorporar ao SUS | ||
Ablação térmica para o tratamento da metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico do câncer de cólon e reto | Incorporar ao SUS | ||
Acetato de lanreotida para o tratamento de pacientes com sintomas associados a tumores endócrinos gastroenteropancreáticos funcionais e acetato de octreotida de liberação prolongada para o tratamento de pacientes com sintomas associados a tumores endócrinos gastroenteropancreáticos funcionais | Incorporar ao SUS | ||
Hidroxiureia 100 mg para o tratamento de pacientes com doença falciforme com pelo menos 9 meses de idade e de hidroxiureia 1000 mg para o tratamento de pacientes com doença falciforme com pelo menos 9 meses de idade | Incorporar ao SUS | ||
Hidroxiureia para o tratamento de pacientes com doença falciforme (SS, Sbeta0, Sbeta+ grave e SD Punjab), entre 9 e 24 meses de idade, sem sintomas e complicações | Incorporar ao SUS | ||
Diabete Melito tipo 2 | Atualizar PCDT | ||
Ustequinumabe para o tratamento de pacientes com doença de Crohn ativa moderada a grave | Incorporar ao SUS |
* Conforme determina o artigo 25 do Decreto 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.


