Habilitação no Siscoaf

Publicado em 11/08/2020 19:24Modificado em 20/10/2025 11:09
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Para solicitar habilitação para acesso ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), as pessoas obrigadas que exercem as atividades indicadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, devem manter cadastro em seu órgão fiscalizador ou regulador, conforme previsto no inciso IV do art. 10 da mesma Lei.

A funcionalidade “Habilitar-se no Siscoaf", além de permitir a primeira habilitação, possibilita a reabilitação e atualização dos dados da pessoa obrigada que, nesta ocasião, poderá informar o novo “usuário responsável”.

Clique aqui para saber o órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade.

Clique aqui para habilitar-se no Siscoaf.

Clique aqui para acessar o ambiente de treinamento.

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